LEI Nº 1.691, DE 13 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.657/2024 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal n° 1.657, de 04 de julho de 2024, especificamente no ANEXO II – CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL, ANEXO III – Cargos Hierarquizados por Níveis de Vencimento Quadro Suplementar de Pessoal e ANEXO V – GRUPO OCUPACIONAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, incluindo as atribuições ao cago de BRAÇAL, passando a ter a seguinte redação conforme anexo.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo V – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS, conforme anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO II

CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

ANEXO II – CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

Cargo

Vagas Por Cargo

Carga Horária Semanal

Classes do Cargo

Nível de Vencimento

Auxiliar Administrativo

28

30h

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar Administrativo II

Auxiliar Administrativo III

Auxiliar Administrativo IV

Auxiliar Administrativo V

Auxiliar Administrativo VI

IV-1

IV-2

IV-3

IV-4

IV-5

IV-6

Auxiliar de Enfermagem

10

30h

Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Enfermagem II

Auxiliar de Enfermagem III Auxiliar de Enfermagem IV Auxiliar de Enfermagem V Auxiliar de Enfermagem VI

 

IV-1

IV-2

IV-3

IV-4

IV-5

IV-6

 

Auxiliar de Mecânica

 

01

30h

Auxiliar de Mecânica I

Auxiliar de Mecânica II

Auxiliar de Mecânica III

Auxiliar de Mecânica IV

Auxiliar de Mecânica V

 Auxiliar de Mecânica VI

 

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

 

Auxiliar de Secretaria

Escolar

 

15

30h

Auxiliar de Secretaria Escolar I

Auxiliar de Secretaria Escolar II Auxiliar de Secretaria Escolar III Auxiliar de Secretaria Escolar IV Auxiliar de Secretaria Escolar V Auxiliar de Secretaria Escolar VI

 

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

 

Auxiliar de Serviços

Gerais

 

05

30h

Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais III Auxiliar de Serviços Gerais IV Auxiliar de Serviços Gerais V Auxiliar de Serviços Gerais VI

 

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

 

Braçal

 

72

44h

Braçal I

Braçal II

Braçal III

Braçal IV

Braçal V

Braçal VI

 

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

 

Cozinheiro

 

20

40h

Cozinheiro I

Cozinheiro II

Cozinheiro III

Cozinheiro IV

Cozinheiro V

Cozinheiro VI

 

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

 

Fiscal de Tributos

 

4

30h

Fiscal de Tributos I

Fiscal de Tributos II

Fiscal de Tributos III

Fiscal de Tributos IV

Fiscal de Tributos V

Fiscal de Tributos VI

 

VI-1

VI-2

VI-3

VI-4

VI-5

VI-6

 

Servente

135

40h

Servente I

Servente II

Servente III

Servente IV

Servente V

Servente VI

 

I-1

I-2

I-3

I-4

I-5

I-6

 

Técnico em

Contabilidade

 

02

30h

Técnico em Contabilidade I

Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade III Técnico em Contabilidade IV Técnico em Contabilidade V Técnico em Contabilidade VI

 

VI-1

VI-2

VI-3

VI-4

VI-5

VI-6

 

Vigia

12

44h

Vigia I

Vigia II

Vigia III

Vigia IV

Vigia V

Vigia VI

 

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

 

 

ANEXO III

 

CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

ANEXO III – CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

Níveis de Vencimento

Denominação dos Cargos

I

Servente VETADO

II

Agente de Apoio Educacional, Braçal, Coveiro, Cozinheiro, Vigia

VETADO

III

Agente Administrativo, Auxiliar de Sala, Calceteiro

IV

Agente de Arrecadação e Tributação, Auxiliar em Saúde Bucal,

Eletricista, Instrutor Musical, Monitor em Informática, Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas

V

Almoxarife, Mecânico, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro

VI

Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal Sanitário, Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações, Técnico em Georreferenciamento, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho

VII

Administrador, Administrador de Rede, Analista de Meio Ambiente, Analista de Recursos Humanos, Arquiteto, Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal, Bibliotecário, Biólogo, Cirurgião Dentista, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Especialista, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Controlador-Geral do Município.

 

ANEXO III - Cargos Hierarquizados por Níveis de Vencimento Quadro Suplementar de Pessoal

 

Níveis de Vencimento

Denominação dos Cargos

I

Servente

II

Braçal, Cozinheiro, Vigia

III

Auxiliar de Mecânica, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Secretaria Escolar

IV

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem

V

-

VI

Fiscal de Tributos, Técnico em Contabilidade

VII

-


GRUPO OCUPACIONAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1. Cargo: BRAÇAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como coletar lixo acumulado em logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados, bem como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos.

 

3. Requisitos para provimento: Instrução – anos iniciais do ensino fundamental.

 

4. Recrutamento: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção – para a classe do cargo imediatamente superior a cada 2 (duas) progressões, observadas as disposições desta lei Complementar.

 

6. Atribuições típicas:

 

- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; -percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher lixo, aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;

- realizar tarefas de  separação  de  lixo,  por  tipo  de  classificação  do  material,  para beneficiamento futuro do mesmo;

- limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

- fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

-auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

- auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

- colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-la sem aterro sanitário;

- auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;

- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com  instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais  indicados;

- utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos  trabalhos;

- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam  conhecimentos especiais;

- observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção  e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- executar outras atribuições afins.

GRUPO OCUPACIONAL

SERVIÇOS GERAIS

 

1. Cargo:  COZINHEIRO(A)  

 

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, de acordo com a  orientação do Programa Nacional de Alimentação.

 

 

3. Requisitos para provimento: Instrução – ensino fundamental completo.

 

4. Recrutamento: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa

 

6. Atribuições típicas:

 

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições  adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de  acordo com orientação recebida;

- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos  comensais;

- registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade  dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

- requisitar material e mantimentos, quando necessário;

- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas,  a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de  copa e cozinha;

- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de  insetos;

- receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios;

- responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios;

- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

- observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando uniformes,  toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e  lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;

- seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias;

- obedecer os percaptas utilizados pelo Setor de Nutrição;

- seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial;

- participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados; - registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições;

- informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco  os comensais;

- preparar alimentação para lactentes de acordo com orientação do Nutricionista;

- acompanhar a alimentação das crianças observando os horários e rotinas estabelecidos; - trocando informações sobre aceitação de novos alimentos;

- separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais restrições  alimentares;

- zelar pelo cumprimento de normas de segurança;

- obedecer os percaptas utilizados pelo Setor de Nutrição;

- preparar sucos e fórmulas lácteas de acordo com a padronização estabelecida pelo Setor de  Nutrição;

- seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial;

- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

- executar outras atribuições afins.

1. Cargo:  SERVENTE

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, bem como auxiliar no preparo de refeições, transporte de pacientes e limpeza laboratorial.

 

 

3. Requisitos para provimento: Instrução – anos iniciais do ensino fundamental.

 

4. Recrutamento: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

Quando no exercício de tarefas de copa e cozinha:

 

- preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor;

- lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

- arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules,açucareiros e  garrafas térmicas;

- lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; - manterlimpo os utensílios de copa e cozinha;

–auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir  produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados;

- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

- auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, osprazos de  validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição;

- Quando no exercício de tarefas de lavanderia:

- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem comoproceder ao  controle da entrada e saída das peças;

- selecionar as peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a naturezado tecido,  para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem;

- enxaguar a roupa, passando-a em água limpa, para retirar os resíduos de sabão eoutros  solventes;

- proceder à secagem da roupa, utilizando máquina própria ou dependurando-a em localventilado,  para permitir sua utilização;

- utilizar os produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos;

- verificar se há peças poídas, descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as paraentrega  à chefia para providências;

- realizar pequenos consertos nas roupas como cerzidos, costuras simples, recolocaçãode botões  ou alças e outros, definidos pela chefia;

- apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e daspeças  entregues, limpas e passadas;

- comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas,bem como  solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas;

- percorrer as dependências do estabelecimento da Prefeitura, abrindo efechando janelas, portas  e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Quando no exercício de tarefas de limpeza:

- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões,bem como  ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fimde mantê los nas condições de asseio requeridas;

- realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos própriosmunicipais  como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios,  hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os  locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e  desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior;

- esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, noque  couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios  municipais;

- aplicar cera e lustrar chão e móveis;

- conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão,sabonete,  toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;

- auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos,tubos de  ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e  observadas as normas determinadas para o setor;

- auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização do laboratórios de análisesclínicas  municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando  materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os deacordo com  as determinações;

- coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nosprédios  municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação  superior;

- coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-oadequadamente e  realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida;

- Quando na função de apreensão de animais:

- apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbaçãoda ordem  pública, observando o estado de saúde dos animais e contando-os;

- registrar, ao final da jornada de trabalho e em formulário próprio, os dados referentesas  apreensões realizadas;

- preparar e distribuir alimentação aos animais, observando a indicada para cada tipo,  transportando-a e colocando-a nos comedouros, de acordo com a orientação do médico veterinário;

- aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientaçãorecebida e  aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizador apropriado;

- fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo eretirando  excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando  os materiais de limpeza adequados;

- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando osdoentes,  comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando  orientação quanto à medicação a ser ministrada; – executar outras atribuições afins.

- Atribuições comuns a todas as áreas:

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itensrelacionados com seu  trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como anecessidade de  consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa  aparência;

- carregar e descarregar veículos, empilhando o material nos locais indicados;

- auxiliar no transporte de material de construção, móveis, equipamentos eferramentas, de acordo  com instruções recebidas;

- zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme emperfeitas condições  de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas  atividades;

- auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária no combate a vetores e zoonosesaplicando  substâncias químicas, conforme orientação, removendo entulhos, realizando a limpeza de locais;

- auxiliar em campanhas de vacinação;

- respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho;

- entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ouexternamente,  de acordo com orientações superiores;

- participar de encontros de formação continuada quando convocado;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo:  VIGIA

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

 

3. Requisitos para provimento: Instrução – anos iniciais do ensino fundamental.

 

4. Recrutamento: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

 

- manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- fiscalizara entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

- verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;

- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas;

- ligar e desligar alarmes;

- realizar comunicados internos através de rádio e telefone;

- elaborar  relatórios  periódicos  sobre  as  ocorrências  e  atividades  desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;

- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;

- impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

-controlar o horário de visitas;

-fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;

- executar outras atribuições afins”.

1. Cargo:  PEDREIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de

alvenaria, concreto e revestimentos em geral.

 

 

3. Requisitos para provimento: Instrução – ensino fundamental completo.

 

4. Recrutamento: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento (letra) imediatamente seguinte dentro da faixa do nível de vencimento que se encontra, após o cumprimento dos requisitos fixados nesta Lei Complementar.

 

Promoção – para a classe do cargo imediatamente superior a cada 2 (duas)

progressões, observadas as disposições desta lei Complementar.

 

6. Atribuições típicas:

 

- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- preparar argamassa e concreto;

- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;

- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- construir caixas d’água, caixas coletoras de água e  esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- montar tubulações para instalações elétricas;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- executar outras atribuições afins.