LEI Nº 1.705, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESVINCULAR 30% (TRINTA POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE DA CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTIGO 76-B DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de 2025, 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública - COSIP, inclusive, da receita já arrecadada e do respectivo numerário existente no momento da publicação desta lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de maio de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.