O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de 2025, 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública - COSIP, inclusive, da receita já arrecadada e do respectivo numerário existente no momento da publicação desta lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 22 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.