O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o art. 68, parágrafo único da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até o montante de R$ 1.411.000,00 (um milhão quatrocentos e onze mil reais) nas dotações orçamentárias a seguir:
006003.1030200143.034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO.
006003.1030100132.042 -INCREMENTO DO CUSTEIO DO PAB.
006002.1030100132.040 -TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE.
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes das seguintes Emendas Parlamentares:
I - Valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), destinado à aquisição de um Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário, oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Fabiano Contarato, sob a ficha nº 78, Fonte nº 160000000000, Proposta nº 14744834000124003;
II - Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao Incremento do Piso da Atenção Básica (PAB), oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Evair de Melo, sob as fichas nº 45, 47, Fonte nº 160000000000, Proposta nº 36000639035202400;
III - Valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), referente ao Incremento do Média e Alta Complexidade (MAC), oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Fabiano Contarato, sob a ficha nº 30, Fonte nº 160000000000, Proposta nº 36000631370202400.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.