O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o art. 68, parágrafo único da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Artesanato, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março, o qual passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, a ser realizada anualmente no período de 19 a 26 de março, a qual também integrará o Calendário Oficial do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Artesanato, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar a realização de eventos, exposições, feiras, oficinas, seminários, rodas de conversa e outras atividades voltadas à valorização, capacitação, fomento e divulgação da produção artesanal do município.
Art. 4º Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal, aqueles que tenham como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal nº 13.180/2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.