O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V Descrição dos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Lei Complementar nº 1.657, de 04 de julho de 2024, no Grupo Ocupacional Apoio à Educação - Cargo: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, 6. Atribuições típicas: acrescendo a alínea "f", com a seguinte redação:
"f) quando apoio no transporte dos alunos:
- Acompanhar os estudantes no trajeto do transporte até o destino final;"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 27 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.