O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE durante o exercício de 2025 o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
010003.0824400322.070 - Transferências Financeira p/ Assistência às Pessoas c/ Deficiência conforme Lei nº 13.019/2014
3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais
Ficha 000057
Fonte de Recurso 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 27 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.