LEI Nº 1.710, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE durante o exercício de 2025 o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

010003.0824400322.070 - Transferências Financeira p/ Assistência às Pessoas c/ Deficiência conforme Lei nº 13.019/2014

3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais

Ficha 000057

Fonte de Recurso 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de junho de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.