O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social à ASSOCIAÇÃO FESTA DA POLENTA - AFEPOL durante o exercício de 2025 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
013002.1339200072.095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS Á CULTURA
3.3.50.4300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA 0000316
FONTES RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 30 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.