LEI Nº 171, DE 17 DE MARÇO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais) com o Banco BANESTES – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.

 

Art. 2º - A operação de crédito a que se refere o artigo anterior é limitada à receita prevista até o mês de dezembro de 1994.

 

Art. 3º - Os recursos advindos da operação de crédito, objeto da presente Lei, serão utilizados para pagamento da segunda parcela do contrato datado de 09 de fevereiro de 1994 referente a aquisição de uma moto niveladora (patrol).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de março de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.