LEI Nº 171, DE 17 DE MARÇO DE 1994.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o
limite de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais) com o Banco
BANESTES – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.
Art.
2º - A operação de
crédito a que se refere o artigo anterior é limitada à receita prevista até o
mês de dezembro de 1994.
Art.
3º - Os recursos
advindos da operação de crédito, objeto da presente Lei, serão utilizados para
pagamento da segunda parcela do contrato datado de 09 de fevereiro de 1994
referente a aquisição de uma moto niveladora (patrol).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 17 de março
de 1994.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.