LEI Nº 1.712, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA "VEREADORES NA ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVADO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Vereadores na Escola" no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, com o objetivo de promover a interação entre os vereadores municipais e os estudantes de todas as séries do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino técnico e do ensino superior, das instituições de ensino públicas e privadas, localizadas no município.

 

Art. 2º O Programa "Vereadores na Escola" tem como finalidades:

 

I - Estimular a participação cidadã e o interesse dos estudantes pela política, pela democracia e pelo funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

 

II - Promover o conhecimento sobre o papel e as atribuições dos vereadores e da Câmara Municipal;

 

III - Fomentar o debate de temas relevantes para a comunidade local e para o exercício da cidadania;

 

IV - Incentivar a formação de jovens conscientes de seus direitos e deveres;

 

V - Fortalecer a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade escolar.

 

Art. 3º As atividades do Programa "Vereadores na Escola" poderão incluir, entre outras:

 

I - Visitas de vereadores às escolas para realização de palestras, debates e rodas de conversa com os estudantes;

 

II - Visitas de estudantes à Câmara Municipal para conhecer suas instalações e acompanhar sessões plenárias;

 

III - Realização de simulações de sessões legislativas com a participação dos estudantes;

 

IV - Promoção de concursos de redação, debates sobre temas de interesse municipal, criação de propostas de melhoria para o bairro ou a cidade e outras formas de expressão sobre temas relacionados à política, à democracia e à cidadania, oferecendo aos estudantes a oportunidade de simular a jornada de trabalho dos vereadores. Nessa experiência, os estudantes tomam posse e exercem o mandato como vereador mirins/jovens durante dois dias na Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante;

 

V - Desenvolvimento de projetos de lei simulados pelos estudantes, com posterior apresentação aos vereadores;

 

VI - Outras atividades que venham a contribuir para o alcance dos objetivos do Programa.

 

Art. 4º A participação das instituições de ensino no Programa "Vereadores na Escola" será voluntária e formalizada mediante adesão junto à Câmara Municipal.

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, por meio de sua Mesa Diretora, designará um ou mais vereadores para a coordenação e execução do Programa "Vereadores na Escola".

 

Art. 6º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras entidades para a realização das atividades do Programa.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de julho de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.