LEI Nº 1.713, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA - IJBS durante o exercício de 2025 o valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

010003.0824400322.072 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA ASSISTÊNCIA A ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROJETOS SOCIAIS

3.3.50.4300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS

FICHA 000068

FONTES RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de julho de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.