O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA - IJBS durante o exercício de 2025 o valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais) na dotação orçamentária a seguir:
010003.0824400322.072 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA ASSISTÊNCIA A ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROJETOS SOCIAIS
3.3.50.4300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA 000068
FONTES RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 09 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.