LEI Nº 1.714, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO FINANCEIRA AOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DA Iª OLIMPÍADA MUNICIPAL DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação financeira aos estudantes participantes da Iª Olimpíada Municipal de Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo Único. A Olimpíada de que trata o caput tem caráter exclusivamente cultural, pedagógico, recreativo e formativo, destinando-se aos alunos regularmente matriculados no 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental das escolas públicas da rede municipal.

 

Art. 2º São objetivos da Olimpíada Municipal:

 

I - estimular o interesse pelas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

 

II - promover a melhoria da qualidade da educação básica;

 

III - contribuir para o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;

 

IV - estimular o pensamento crítico e a resolução de problemas;

 

V - valorizar o esforço, a dedicação e o desempenho escolar;

 

VI - promover a interação social por meio do conhecimento.

 

CAPÍTULO II

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 3º A premiação financeira será destinada exclusivamente à aquisição de bens ou serviços voltados à educação e formação pessoal dos estudantes premiados.

 

§ 1º Consideram-se bens e serviços educacionais:

 

I - materiais escolares;

 

II - livros e outros recursos pedagógicos;

 

III - equipamentos eletrônicos com finalidade educativa;

 

IV - cursos extracurriculares ou de reforço escolar;

 

V - outros itens de finalidade educacional definidos em regulamento.

 

§ 2º O valor da premiação será definido em decreto regulamentador, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

 

Art. 4º A utilização da premiação estará sujeita à comprovação mediante nota fiscal em nome do estudante ou responsável legal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor.

 

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput implicará na devolução integral dos valores ao erário público.

 

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO E CONTROLE

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela organização, execução e coordenação da Olimpíada Municipal.

 

Art. 6º Os critérios de participação, etapas da competição, formas de avaliação, critérios de premiação e demais aspectos operacionais serão estabelecidos em edital específico e decreto regulamentador.

 

Art. 7º A premiação será custeada com recursos do orçamento municipal, consignados na dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de julho de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.