O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Educadores que Inspiram, a ser concedido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino que se destacarem pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e de relevante contribuição para a melhoria da qualidade da educação.
Art. 2º O Prêmio Educadores que Inspiram tem como objetivos:
I - Reconhecer e valorizar as boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais do magistério da rede municipal de ensino;
II - Incentivar a criatividade e a inovação nas práticas de ensino;
III - Divulgar e compartilhar experiências pedagógicas exitosas, possibilitando sua replicação em outras unidades escolares;
IV - Contribuir para o aprimoramento contínuo da educação municipal;
V - Estimular o compromisso dos profissionais da educação com a qualidade do ensino e a aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por prática pedagógica, ações planejadas, conscientes e participativas que buscam atender às expectativas educacionais, fundamentadas nos princípios éticos da autonomia, solidariedade, responsabilidade e do bem comum, compreendendo desde o planejamento e a organização da proposta do processo de aprendizagem até a garantia do ensino de conteúdos e a prática de atividades consideradas fundamentais para o cotidiano dos estudantes.
Art. 4º O Prêmio Educadores que Inspiram será concedido em diferentes categorias, conforme a atuação dos profissionais e o foco das práticas pedagógicas, a serem detalhadas em regulamento específico a ser editado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Serão premiados, em cada categoria, os dois melhores projetos, com a seguinte premiação:
I - 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único. Os valores estabelecidos neste artigo poderão ser atualizados anualmente por ato do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Poderão participar do Prêmio Educadores que Inspiram os profissionais do magistério da rede pública municipal com vínculo efetivo ou em designação temporária, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento específico.
Art. 7º A seleção das práticas pedagógicas será realizada por Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Secretário Municipal de Educação, composta por, no mínimo, 07 (sete) pessoas com conhecimento na área educacional.
Art. 8º Os critérios de avaliação das práticas pedagógicas inscritas deverão considerar:
I - Detalhamento das ações;
II - Monitoramento e avaliação;
III - Impacto e inovação;
IV - Efeito multiplicador.
Parágrafo Único. O detalhamento dos critérios de avaliação, bem como a pontuação correspondente a cada um deles, será estabelecido em regulamento específico.
Art. 9º As práticas pedagógicas premiadas terão destaque no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, e os vencedores poderão ser convidados a apresentar suas experiências em seminários e workshops promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Os participantes, ao se inscreverem no Prêmio Educadores que Inspiram, autorizam automaticamente o uso e a divulgação das práticas selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como o uso de imagens para fins institucionais e educacionais, sem qualquer ônus para a Administração Pública Municipal.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação, através de ato próprio, regulamentará o Prêmio Educadores que Inspiram em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 09 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.