O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, a seguir: 013002.1339200072.095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À CULTURA, 33904100000 - CONTRIBUIÇÕES, Fonte de Recurso 170100000001 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 105.038,63 (cento e cinco mil e trinta e oito reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Repasse do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Espirito Santo, e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 14 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.