LEI Nº 1.716, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, a seguir: 013002.1339200072.095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À CULTURA, 33904100000 - CONTRIBUIÇÕES, Fonte de Recurso 170100000001 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 105.038,63 (cento e cinco mil e trinta e oito reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Repasse do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Espirito Santo, e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 14 de julho de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.