O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 1.647 de 4 de julho de 2024, que trata do cargo do quadro permanente de pessoal, onde se lê:
Agente de apoio educacional - 170 cargos - 30h semanais.
Assim, com a alteração passará a ler-se:
Agente de apoio educacional - 190 cargos - 30h semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente alteração na lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em lei orçamentária anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 21 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.