LEI Nº 1.719, DE 21 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.647/2024 PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL DE 170 PARA 190 AGENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 1.647 de 4 de julho de 2024, que trata do cargo do quadro permanente de pessoal, onde se lê:

 

Agente de apoio educacional - 170 cargos - 30h semanais.

 

Assim, com a alteração passará a ler-se:

 

Agente de apoio educacional - 190 cargos - 30h semanais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente alteração na lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em lei orçamentária anual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 21 de julho de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.