LEI Nº 17, DE 17 DE
AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO
DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder diárias destinadas a cobrirem despesas pessoais do Executivo
Municipal e demais funcionários, quando da realização de cursos ou de execução
de serviços a fora da sede onde tenha exercício regular de suas atividades.
Art.2º - O valor da ajuda de custo a ser
pago ao Chefe do Executivo será mediante a comprovação das despesas e aos
demais funcionários, percentual sobre o salário de operador braçal, pago pela
Prefeitura, a saber: 6% para as categorias que percebem igual ou inferior a
categoria de motorista; 8% para as demais categorias.
§
único - Para efeito
de pagamento, serão desprezados os centavos.
Art.3º - Fará jus à percepção de diária
referida no artigo anterior, o servidor que se ausentar do Município a serviço,
por mais de 07 horas consecutivas, se o afastamento do funcionário exigir
pernoite fora do Município, dobra-se o valor da diária.
Art.4º - O pagamento das diárias será
antecipado, tendo em vista, para esse efeito, o prazo provável do afastamento,
segundo a natureza do serviço a realizar.
Art.5º - Cada funcionário terá um limite
máximo de 07 (sete) diárias por mês, respeitados os casos excepcionais
autorizados pelo Prefeito Municipal.
Art.6º - Quando o funcionário da Prefeitura
se deslocar para fora do Estado, as diárias só serão pagas mediante a
comprovação das despesas realizadas.
Art.7º - Comprovando o servidor a
participação em cursos, ficará isento da comprovação de despesas e do limite de
diárias previsto no artigo 5º (quinto).
Art.8º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento
vigente.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE UM MIL
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.