O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da EEEF Liberal Zandonadi para EMEF Liberal Zandonadi, escola localizada à Rua Dom João Batista, 51 - Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante - ES, 29.375-000, em decorrência de sua incorporação à rede municipal de ensino.
Art. 2º A EMEF Liberal Zandonadi manterá suas características de funcionamento como escola de ensino fundamental, preservando:
I - o corpo docente e técnico-administrativo;
II - os projetos pedagógicos em andamento;
III - a matrícula e frequência dos alunos regularmente matriculados;
IV - o histórico escolar e documentação acadêmica dos estudantes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - promover as adequações necessárias nos documentos oficiais, registros e sistemas informatizados;
II - providenciar a alteração da denominação em placas, documentos e materiais institucionais;
III - realizar os procedimentos administrativos junto aos órgãos competentes para a regularização da nova denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 21 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.