LEI Nº 172, DE 25 DE MARÇO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBÚSTIVEL, PARA A POLÍCIA MILITAR E CIVIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com abastecimento de viatura policial militar e viatura policial civil, que atende a este Município, até a quantia de 500 (quinhentos) litros mensais, assim distribuídos.

 

I – Viatura Policial Militar destacada em Venda Nova do Imigrante, até 250 litros.

 

II – Viatura Policial Militar destacada em São João de Viçosa, até 100 litros.

 

III – Viatura Policial Civil de Venda Nova do Imigrante, até 150 litros.

 

Parágrafo único – Os órgãos beneficiados, através de seus representantes no Município, ficam obrigados a prestar contas quanto ao combustível recebido, através de relatórios mensais, que deverão ser encaminhadas á Prefeitura até o quinto dia do mês seguinte ao vencido.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, Cumpre – se, Cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de março de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.