LEI
Nº 172, DE 25 DE MARÇO DE 1994
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBÚSTIVEL, PARA A POLÍCIA MILITAR
E CIVIL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a cobrir despesas com abastecimento de viatura policial militar e
viatura policial civil, que atende a este Município, até a quantia de 500
(quinhentos) litros mensais, assim distribuídos.
I – Viatura Policial Militar
destacada
II – Viatura Policial Militar
destacada
III – Viatura Policial Civil de Venda
Nova do Imigrante, até
Parágrafo
único – Os órgãos
beneficiados, através de seus representantes no Município, ficam obrigados a
prestar contas quanto ao combustível recebido, através de relatórios mensais,
que deverão ser encaminhadas á Prefeitura até o quinto dia do mês seguinte ao
vencido.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique – se, Cumpre – se, Cumpra –
se.
Venda Nova do Imigrante, 25 de março
de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.