O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados "Nilo Bragato" todos os campeonatos de futebol amador adulto organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante durante o ano de 2026.
Art. 2º A presente homenagem visa reconhecer e perpetuar a memória do Senhor Nilo Bragato, em virtude de sua relevante contribuição à comunidade de Venda Nova do Imigrante, especialmente no fomento ao esporte e à vida comunitária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.