LEI Nº 1.728, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender às despesas com recursos provenientes de emendas parlamentares, conforme discriminado a seguir:

 

I - Valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente ao Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP), oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Evair de Melo, a ser alocado na seguinte dotação orçamentária:

 

- Dotação: 006003.1030100132.042 - Incremento do Custeio do PAB

- Fichas: nº 45 e nº 47

- Fonte: nº 160000000000

- Proposta: nº 36000656986202500

 

Distribuição por elemento de despesa:

 

- 33903000000 - Material de Consumo: R$ 500.000,00

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 500.000,00 

 

II - Valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), oriundo de emenda parlamentar do Senador Fabiano Contarato, a ser alocado na seguinte dotação orçamentária:

 

- Dotação: 006003.1030200142.045 - Incremento do Custeio do MAC

- Ficha: nº 30

- Fonte: nº 160000000000

- Proposta: nº 36000657089202500

 

Distribuição por elemento de despesa:

 

- 33903000000 - Material de Consumo: R$ 200.000,00

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 100.000,00

 

III - Valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos reais), referente ao Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP), oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Paulo Foletto, a ser alocado na seguinte dotação orçamentária:

 

- Dotação: 006003.1030100132.042 - Incremento do Custeio do PAB

- Fichas: nº 45 e nº 47

- Fonte: nº 160000000000

- Proposta: nº 36000678340202500

 

Distribuição por elemento de despesa:

 

- 33903000000 - Material de Consumo: R$ 650.000,00

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 650.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar autorizado no art. 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e a fonte de recurso, por meio de Decreto Municipal expedido pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 20 de agosto de 2025

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.