LEI Nº 1.730, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua "Zelindo Lorezoni" a rua nominada como Rua Projetada "05", ela se encontra entre a Rua Projetada "06" e Rua Ângelo Lorenzoni localizada no Bairro Tapera, neste município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após a promulgação desta lei, de efetuar a troca do nome na placa de identificação afixada no local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 03 de setembro de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.