O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a denominação da Rua Projetada 4, localizada no bairro Camargo, que passará a ser denominada de "RUA DONATA PENHA DA SILVA".
Art. 2º O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após a promulgação desta lei, de efetuar a troca do nome na placa de identificação afixada no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 03 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.