LEI Nº 1.731, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a denominação da Rua Projetada 4, localizada no bairro Camargo, que passará a ser denominada de "RUA DONATA PENHA DA SILVA".

 

Art. 2º O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após a promulgação desta lei, de efetuar a troca do nome na placa de identificação afixada no local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 03 de setembro de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.