O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante/ES autorizado a adquirir 01 (um) prédio de 01 (um) pavimento, parte residencial e uma parte destinada aos serviços de correios e telégrafos, edificado sobre um lote de terreno urbano situado em Venda Nova do Imigrante/ES, medindo 25,00 metros de frente, por 14,00 metros pelos fundos, totalizando 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Domingos Perim, rua projetada, Anna Minetti e Pedro Antônio Altoé; registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES sob a matrícula nº 6362, Livro nº 2; de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo preço certo e ajustado de R$ 459.448,96 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. a alienação do imóvel será “ad corpus”; não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo alienado como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões descritas no caput (Código Civil, Art. 500, § 3º).
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 003001.0412200023.007 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA OBRAS DE UTILIDADE PUBLICA 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FONTES DE RECURSOS: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 250000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 175500000000 – RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS – ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.