LEI Nº 1.736, de 12 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA– IJBS durante o exercício de 2025 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

010003.0824400322.072 – Transferência Financeira para Assistência a Entidades que Desenvolvem Projetos Sociais

3.3.50.4300000 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 12 de setembro de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.