O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA– IJBS durante o exercício de 2025 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
010003.0824400322.072 – Transferência Financeira para Assistência a Entidades que Desenvolvem Projetos Sociais
3.3.50.4300000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 12 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.