LEI Nº 1.741, de 30 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ANIMAL E SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção Animal, a seguir: 007001.2060600182.051 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VALE FEIRA, ELEMENTO DE DESPESA 33504100000 – CONTRIBUIÇÕES, 44504200000 – AUXÍLIO, FONTE DE RECURSO 150000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS, no valor de R$46.671,42 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 31.671,42 para contribuições e R$ 15.000,00 para auxílio.

 

Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, a seguir: 013001.2369500422.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO, ELEMENTO DE DESPESA 44504200000 – AUXILIO, FONTE DE RECURSO 150000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS, no valor de R$ 110.001,04 (cento e dez mil, um real e quatro centavos).

 

Art. 3° Os recursos para suplementação dos artigos anteriores serão provenientes de anulações das dotações a seguir, relativo às Emendas Nº 04, Nº 24; Remanejamento Nº 04 e Remanejamento Nº 12:

 

Órgão 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ANIMAL, na Unidade Orçamentária 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ANIMAL, no Projeto/Atividade 007001.2060600182.051 – Manutenção do programa Vale Feira, Elemento de Despesa 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e elemento de despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 31.671,42 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 46.671,42 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos);

 

Órgão 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO, na Unidade Orçamentária 001 – Turismo e Artesanato, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.092 – Manutenção das Atividades do Turismo e Artesanato, no Elemento de Despesa 44905200000 – Equipamento e Material Permanente na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, inserindo a Ficha, no valor de R$ 20.001,04 (vinte mil, um real e quatro centavos);

 

Órgão 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO, na Unidade Orçamentária 001 - TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.092 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO, no elemento de despesa 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e no Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 30 de outubro de 2025

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.