O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei:
Art. 1º Promover a reestruturação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2° Ficam extintos do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante os cargos em vacância:
I – Analista Contábil;
II – Gestor de Recursos Humanos;
III – Analista de Tecnologia da Informação; e
IV – Motorista Legislativo.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante os seguintes cargos, quantitativos e altera-se a carga horária do cargo de Procurador Legislativo.
I – 01 (um) cargo de Contador, de Nível Superior;
II – 01 (um) cargo de Auditor de Controle Interno, de Nível Superior
III – 01 (um) cargo de Técnico em Informática, de Nível Médio; e
IV – 01 (um) cargo de Agente Administrativo, de Nível Médio.
Parágrafo único. Fica alterada a carga horária do cargo de Procurador Legislativo, que passará de 20 para 30 horas semanais.
Art. 4° O Anexo I (Cargos e Classes de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), o Anexo II (Representação Gráfica das Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Promoção) e o Anexo VI (Quadro de Cargos e Vagas) da Lei n° 1.127/2014, com a redação dada pela Lei n° 1.552/2023, passam a vigorar com a composição e o teor constantes do Anexo I (Anexos I e VI combinados) e do Anexo III (Novo Anexo II) desta Lei.
Art. 5° As atribuições dos cargos criados por esta Lei ficam estabelecidas no Anexo II desta Lei, que passa a integrar o Anexo V (Descrições dos Cargos do Quadro Permanente) da Lei n° 1.127/2014, com a redação dada pelo Art. 6º da Lei n° 1.552/2023.
Art. 6º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 1.552, de 02 de junho de 2023.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estão em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
|
CARGO |
CLASSE DOS CARGOS PARA PROMOÇÃO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTITATIVO TOTAL DE CARGOS |
|
|
NÍVEL SUPERIOR |
Procurador
Legislativo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 |
|
Contador |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 |
|
|
Auditor
de Controle Interno |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 |
|
|
Analista
Contábil |
I II III |
X XI XII |
30h |
02 EXTINTO |
|
|
Gestor
de Recursos Humanos |
I II III |
X XI XII |
30h |
01 EXTINTO |
|
|
Analista
em Tecnologia da Informação |
I II III |
VIII IX X |
20h |
01 EXTINTO |
|
|
NÍVEL MÉDIO |
Agente
Legislativo |
I II III |
I II III |
30 h |
01 |
|
Agente
de Compras e Patrimônio (em extinção) |
- - III |
- - XII |
30h |
01 EM EXTINÇÃO |
|
|
Redator
de Atas (em extinção) |
- II III |
- XI XII |
30h |
01 EM EXTINÇÃO |
|
|
Assistente
Legislativo - B (em extinção) |
- - III |
- - XIII |
30h |
01 EM EXTINÇÃO |
|
|
Motorista
Legislativo |
I II III |
II III IV |
30h |
01 EXTINTO |
|
|
Agente
Administrativo |
I II III |
I II III |
30h |
01 |
|
|
Técnico
em Informática |
I II III |
IV V VI |
30h |
01 |
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
Auxiliar
de Serviços Legislativos (em extinção) |
- - III |
- - VII |
30h |
01 EM EXTINÇÃO |
"Grupo
Ocupacional: Nível Superior
Cargos: Procurador
Legislativo, Contador, Auditor do Controle Interno.
Classe I à Classe II
à Classe III
Grupo Ocupacional:
Nível Médio Completo
Cargos: Agente
Legislativo, Agente de Compras e Patrimônio (em extinção), Relator de Atas (em
extinção), Assistente legislativo - B (em extinção), Agente Administrativo e
Técnico em Informática.
Classe I à Classe II
à Classe III
Grupo Ocupacional:
Nível Fundamental Completo
Cargo: Auxiliar de
Serviços Legislativos (em extinção)
Classe I à Classe II
à Classe III"
|
CARGOS |
CLASSE
DOS CARGOS PARA PROMOÇÃO |
NÍVEL
DE VENCIMENTO COM PROMOÇÃO |
|
|
Nível
Fundamental |
|||
|
VII-A |
Auxiliar
de Serviços Legislativos (EM EXTINÇÃO) |
I II III |
- - VII |
|
Nível
Médio Completo |
|||
|
II-A |
Motorista
Legislativo (EXTINTO) |
I II III |
II III IV |
|
I-A |
Agente
Legislativo |
I II III |
I II III |
|
I-A |
Agente
Administrativo |
I II III |
I II III |
|
IV-A |
Técnico
em Informática |
I II III |
IV V VI |
|
XII-A |
Agente
de Compras e Patrimônio (EM EXTINÇÃO) |
I II III |
- - XII |
|
XI-D |
Redator
de Atas (EM
EXTINÇÃO) |
I II III |
- - XI |
|
XIII-K |
Assistente
Legislativo – B (EM
EXTINÇÃO) |
I II III |
- - XIII |
|
Nível
Superior |
|||
|
XI-A |
Gestor
de Recursos Humanos (EXTINTO) |
I II III |
X XI XII |
|
III-A |
Analista
de Tecnologia da Informação (EXTINTO) |
I II III |
III IV V |
|
XI-A |
Analista
Contábil (EXTINTO) |
I II III |
X XI XII |
|
VIII-A |
Procurador
Legislativo |
I II III |
VIII IX X |
|
VIII-A |
Contador |
I II III |
VIII IX X |
|
VIII-A |
Auditor
de Controle Interno |
I II III |
VIII IX X |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Conforme Art. 40, § 1º, desta Lei
ANO BASE: 2025 |
||||||||||||||||
|
NÍVEL |
PERÍODO PROBATÓRIO |
TABELA DE VENCIMENTOS |
||||||||||||||
|
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
J |
K |
L |
M |
N |
0 |
P |
|
I |
1895,54 |
1914,50 |
1933,64 |
1952,98 |
1972,51 |
1992,23 |
2012,15 |
2032,28 |
2052,60 |
2073,12 |
2093,86 |
2114,79 |
2135,94 |
2157,30 |
2178,87 |
2200,66 |
|
II |
2504.56 |
2529.61 |
2554,90 |
2580,45 |
2606,26 |
2632.32 |
2658,64 |
2685,23 |
2712,08 |
2739.20 |
2766.59 |
2794,26 |
2822.20 |
2850,42 |
2878.93 |
2907,72 |
|
III |
3309.25 |
3342.34 |
3375,77 |
3409,53 |
3443,62 |
3478,06 |
3512,84 |
3547,97 |
3583,45 |
3619,28 |
3655,47 |
3692.03 |
3728,95 |
3766,24 |
3803,90 |
3841,94 |
|
IV |
2575,20 |
2600,95 |
2626,96 |
2653,23 |
2679,76 |
2706,56 |
2733,63 |
2760,96 |
2788,57 |
2816,46 |
2844,62 |
2873,07 |
2901.80 |
2930,82 |
2960,13 |
2989,73 |
|
V |
3402.53 |
3436.55 |
3470,92 |
3505,63 |
3540,68 |
3576,09 |
3611,85 |
3647,97 |
3684,45 |
3721,30 |
3758,51 |
3796,09 |
3834.05 |
3872,39 |
3911,12 |
3950,23 |
|
VI |
4495,73 |
4540.69 |
4586,09 |
4631,96 |
4678,27 |
4725,06 |
4772,31 |
4820,03 |
4868,23 |
4916,91 |
4966,08 |
5015,74 |
5065,90 |
5116,56 |
5167,73 |
5219,40 |
|
VII |
4434,27 |
4478,61 |
4523,40 |
4568,63 |
4614,32 |
4660,46 |
4707,07 |
4754,14 |
4801,68 |
4849,70 |
4898,19 |
4947,17 |
4996,65 |
5046.61 |
5097,08 |
5148,05 |
|
VIII |
5102,06 |
5153,08 |
5204,61 |
5256,66 |
5309,22 |
5362,32 |
5415,94 |
5470,10 |
5524,80 |
5580,05 |
5635,85 |
5692,21 |
5749,13 |
5806,62 |
5864,69 |
5923,33 |
|
IX |
6741,31 |
6808.72 |
6876,81 |
6945,57 |
7015,03 |
7085,18 |
7156,03 |
7227,59 |
7299,87 |
7372,87 |
7446,60 |
7521.06 |
7596,27 |
7672,23 |
7748,96 |
7826,45 |
|
X |
8907.23 |
8996,30 |
9086,26 |
9177,12 |
9268,90 |
9361,58 |
9455,20 |
9549,75 |
9645,25 |
9741.70 |
9839,12 |
9937,51 |
10036,89 |
10137,25 |
10238,63 |
10341,01 |
|
XI |
5859,17 |
5917.76 |
5976,94 |
6036,71 |
6097,08 |
6158,05 |
6219,63 |
6281,82 |
6344,64 |
6408,09 |
6472,17 |
6536.89 |
6602,26 |
6668,28 |
6734,96 |
6802,31 |
|
XII |
7741,73 |
7819,15 |
7897,34 |
7976,31 |
8056,08 |
8136,64 |
8218,00 |
8300,18 |
8383,18 |
8467,02 |
8551,69 |
8637,20 |
8723,58 |
8810,81 |
8898,92 |
8987,91 |
|
XIII |
9216,93 |
9309,10 |
9402,19 |
9496,21 |
9591,17 |
9687,09 |
9783,96 |
9881,80 |
9980,61 |
10080,42 |
10181,22 |
10283,04 |
10385,87 |
10489,73 |
10594,62 |
10700,57 |
|
NÍVEL |
Q |
R |
S |
T |
U |
V |
X |
Y |
W |
Z |
Z1 |
Z2 |
|
|||
|
I |
2222,67 |
2244.90 |
2257,35 |
2290,02 |
2312,92 |
2336,05 |
2359,41 |
2383,00 |
2406,83 |
2430,90 |
2455,21 |
2479,76 |
|
|||
|
II |
2936,79 |
2966,16 |
2995,82 |
3025,78 |
3056,04 |
3086,60 |
3117,47 |
3148,64 |
3180,13 |
3211.93 |
3244,05 |
3276,49 |
|
|||
|
III |
3880,36 |
3919,16 |
3958,35 |
3997,94 |
4037,92 |
4078,30 |
4119,08 |
4160,27 |
4201,87 |
4243.89 |
4286,33 |
4329,19 |
|
|||
|
IV |
3019,62 |
3049,82 |
3080,32 |
3111,12 |
3142,23 |
3173,66 |
3205,39 |
3237,45 |
3269,82 |
3302.52 |
3335,54 |
3368,90 |
|
|||
|
V |
3989,73 |
4029,63 |
4069,93 |
4110,63 |
4151,73 |
4193,25 |
4235,18 |
4277,53 |
4320,31 |
4363,51 |
4407,15 |
4451,22 |
|
|||
|
VI |
5271,60 |
5324.31 |
5377,56 |
5431,33 |
5485,65 |
5540,50 |
5595,91 |
5651,87 |
5708,38 |
5765,47 |
5823,12 |
5881,35 |
|
|||
|
VII |
5199,53 |
5251,53 |
5304,04 |
5357,08 |
5410,65 |
5464,76 |
5519,41 |
5574,60 |
5630,35 |
5686,65 |
5743,52 |
5800,95 |
|
|||
|
VIII |
5982,57 |
6042,39 |
6102,82 |
6163,84 |
6225,48 |
6287,74 |
6350,61 |
6414,12 |
6478,26 |
6543,04 |
6608,48 |
6674,56 |
|
|||
|
IX |
7904,71 |
7983,76 |
8063,60 |
8144,23 |
8225,67 |
8307,93 |
8391,01 |
8474,92 |
8559,67 |
8645,27 |
8731,72 |
8819.04 |
|
|||
|
X |
10444,42 |
10548,87 |
10654,36 |
10760,90 |
10868,51 |
10977,19 |
11086,97 |
11197,84 |
11309,81 |
11422,91 |
11537,14 |
11652,51 |
|
|||
|
XI |
6870,34 |
6939,04 |
7008,43 |
7078,52 |
7149,30 |
7220,79 |
7293,00 |
7365,93 |
7439,59 |
7513,99 |
7589,13 |
7665,02 |
|
|||
|
XII |
9077,79 |
9168,57 |
9260,25 |
9352,85 |
9446,38 |
9540,85 |
9636,25 |
9732,62 |
9829,94 |
9928,24 |
10027,52 |
10127,80 |
|
|||
|
XIII |
10807,58 |
10915,65 |
11024,81 |
11135,06 |
11246,41 |
11358,87 |
11472,46 |
11587,18 |
11703,06 |
11820,09 |
11938,29 |
12057,67 |
|
|||
1. CARGO: PROCURADOR
LEGISLATIVO
2. Descrição
sintética: Responsável por exercer a representação judicial e
extrajudicial exclusiva da Câmara Municipal, bem como compete prestar
assessoria e/ou consultoria técnica nas esferas parlamentar e administrativa,
desempenhando profissionalmente atividades de interesse/necessidade da
instituição na sua respectiva área de informação. Cargo subordinado diretamente
à Procuradoria Geral.
3. Especialidade:
Consultor Legislativo
4. Especificação
das atribuições básicas:
- Atender a
Procuradoria Geral, a Mesa Diretora Da Câmara, a Vereadores e as Comissões.
- Analisar as
minutas de proposições e as suas decorações a técnica legislativa.
- Apoiar as
atividades atinentes ao processo legislativo.
- Realizar estudos,
atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios
de trabalhos.
- Apresentar
subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres.
- Indicar
alternativas para a iniciativa parlamentar.
- Elaborar roteiros
e fluxos de tramitação.
- Preparar minutas
de despachos em processo legislativo.
- Elaborar minutas
de decisões em questões de ordem.
- Orientar a
respeito de normas regimentais e constitucionais.
- Revisar todas as
matérias legislativas, corrigidos eventuais vícios de linguagem, defeito ou
erro material.
- Acompanhar matéria
em tramitação.
- Elaborar e
analisar contratos administrativos.
- Representar
judicialmente, quando for o caso, e extrajudicialmente a Câmara Municipal.
- Analisar processos
administrativos tais como:
- Processos
licitatórios;
- Contratação sem
Licitação;
- Atos de admissão e
demissão de Pessoal;
- Limites de Gastos.
- Realizar outras
atividades correlatas.
5. Requisitos
para Provimento: Graduação em curso superior de Direito e registro
na Ordem dos Advogados do Brasil.
1. CARGO: CONTADOR
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar,
coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis da
Câmara Municipal. Sua função essencial é estabelecer princípios, normas e
procedimentos contábeis internos, em estrita obediência às determinações do
controle externo, visando à fiel administração e conformidade fiscal dos
recursos patrimoniais e financeiros do Poder Legislativo.
3. Especialidade:
Contabilidade Pública e Conformidade Fiscal.
4. Especificação
das atribuições básicas:
- Realizar
atividades da contabilidade, assegurando que todos os relatórios e registros
contábeis sejam feitos baseados nos princípios e normas contábeis, conforme
prazos definidos;
- Elaborar
balancetes mensais;
- Realizar a gestão
das atividades de contas a receber, assegurando que todos os créditos da Câmara
Municipal sejam recebidos dentro do prazo;
- Analisar as
informações contábeis e preparar relatórios;
- Explicar as
informações contábeis, dirimindo dúvidas, quando solicitado;
- Pesquisar e
estudar a legislação fiscal e tributária;
- Responder,
acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas;
- Responder
questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos;
- Alimentar e/ou
acompanhar a inserção de dados no Portal Transparência, Cidades Web, etc.;
- Solucionar
inconsistências do sistema de contabilidade;
- Emitir relatórios
gerenciais diversos referentes ao setor de contabilidade;
- Solucionar
questões junto à Receita Federal;
- Acompanhar a
atualização do sistema, definindo atividades diárias;
- Realizar a
conferência de contas;
- Realizar empenho
liquidação e pagamento de processos;
- Confeccionar na
época própria, relatório de gestão fiscal;
- Confeccionar na
época própria relatório para o Tribunal de Contas;
- Cadastrar no sistema
contábil informações relacionadas ao registro de licitações, contratos e
aditivos;
- Conferir saldo de
contas bancárias;
- Realizar
anualmente o fechamento das contas;
- Confeccionar a
prestação de contas anual;
- Preparar previsões
de caixa, detectando a necessidade de captação ou aplicação de recursos;
- Emitir relatórios;
- Informar não
conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com
políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Auxiliar na
elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência pública, discussão e
aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual.
- Atender a Mesa
Diretora e Vereadores e Comissões em suas consultas;
- Realizar demais
atividades correlatas.
5. Requisitos
para Provimento: Curso Superior em Contabilidade e registro no
respectivo conselho de classe.
1. CARGO: AUDITOR
DE CONTROLE INTERNO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar trabalhos
de auditoria e fiscalização interna nas áreas contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e administrativa, visando resguardar e mitigar riscos
e irregularidades no cumprimento das normas, legislações e procedimentos. Sua
função é monitorar o cumprimento das rotinas e dos procedimentos de natureza
administrativa e financeira realizados pelos setores da Câmara Municipal,
observando os princípios legais e as diretrizes adotadas para garantir a
correta observância das normas estabelecidas para controle interno, estando
seus ocupantes subordinados à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
3. Especialidade:
Contabilidade Pública e Conformidade Fiscal.
4. Especificação
das atribuições básicas:
- Coordenar as
atividades relacionadas ao Controle Interno da Câmara Municipal, orientar a
expedição das instruções normativas e promover a integração operacional com o
Sistema de Controle Interno;
- Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível
operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo
pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais; fornecimento de
informações via sistema de auditoria; atendimento aos técnicos do controle
externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para a
elaboração de respostas; acompanhamento de tramitação dos processos e
coordenação da apresentação de recursos;
- Assessorar a Mesa
Diretora nos aspectos relacionados com os controles internos e externos;
- Interpretar e
pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a
eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas
diversas unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, expedindo relatórios com recomendações para o
aprimoramento dos controles;
- Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, concernentes à Câmara
Municipal;
- Estabelecer mecanismos
voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar
os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
- Efetuar o
acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com o
pessoal do Poder Legislativo aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e
23, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Efetuar o
acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal do
Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal;
- Exercer o
acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
- Manter registros
sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
- Manifestar-se
acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
- Propor a melhoria
ou implantação de sistemas apoiados em recursos da tecnologia da informação,
com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas de
trabalho e melhorar o nível e confiabilidade das informações;
- Instituir e manter
sistema de informações para o exercício das atividades de Controle Interno da
Câmara Municipal;
- Alertar o
presidente da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária,
indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados
de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos no
âmbito da Câmara Municipal, que resultem ou não em prejuízo ao erário, ou
quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a
oportunidade do contraditório e da ampla defesa;
- Dar ciência ao
Tribunal de Contas do Estado, das irregularidades ou ilegalidades apuradas,
para as quais o Presidente da Câmara Municipal não tomou as providências
cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais
danos ou prejuízos ao erário;
- Revisar e emitir
relatório com parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas por iniciativa da autoridade administrativa ou por determinação do
Tribunal de Contas do Estado;
- Efetuar o controle
sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do
orçamento da Câmara Municipal, e sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares, especiais e extraordinários;
- Analisar as
prestações de contas da Câmara Municipal, relativas aos recursos financeiros
que lhe são repassados pelo Executivo e indicar as providências com vistas ao
saneamento de eventuais irregularidades;
- Proceder à análise
das contas anuais da Câmara Municipal, para encaminhamento da Prestação de
Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado;
- Acompanhar, para
fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, através do sistema
de auditoria, os atos de admissão de pessoal a qualquer título, no âmbito do
Poder Legislativo, excetuadas as nomeações para cargo em comissão e designações
para função gratificadas;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com outros setores, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Poder
Legislativo;
- Realizar outras
atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do
superior imediato.
5. Requisitos
para Provimento: Curso Superior em Contabilidade, Economia, Direito
ou Administração e registro no respectivo conselho de classe.
ANALISTA
CONTÁBIL (EXTINTO)
Executar atividades
de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento,
organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e
execução de tarefas que envolvam análise contábil, controle interno e
auditoria, orçamento e finanças.
Especialidade:
Contabilidade
Especificação:
Escriturar
analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis.
Examinar empenhos de
despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
Elaborar
demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância
com leis, regulamentos e normas vigentes.
Auxiliar na
elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência pública, discussão e
aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual.
Atender a Mesa da
Câmara, Vereadores, a Secretaria Geral da Câmara e as comissões em suas
consultas.
Assessorar as
comissões, especialmente, as de finanças, tributação, o orçamento e tomada de
mediante estudos, pesquisas e análises.
Assessorar a Mesa
Diretora e os Vereadores da fiscalização do cumprimento dos dispositivos da lei
federal 4320, de 17 de março de 1964 e da lei complementar 101, de 4 de maio de
2000.
Prestar
assessoramento no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas.
Prestar
assessoramento da abertura de Créditos Adicionais.
Prestar
assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais e plurianuais.
Prestar
assessoramento da apreciação da lei orçamentária.
Prestar
assessoramento na elaboração da folha de pagamento.
Realizar as devidas
conferências dos processos administrativos relacionados com receitas e
despesas, incluindo as pretensões de recolhimento de valores consignadas o
depositados por terceiros ou servidores.
Elaborar as
propostas orçamentárias da Câmara e juntamente com as demais áreas da
Administração.
Redigir expediente e
relatórios sobre assuntos de sua área.
Prestar informações
e processos no tocante à área de sua competência.
Manter sigilo sobre
documentos e assunto sob sua guarda e conhecimento no exercício de suas
funções.
Prestar informações
sobre quaisquer irregularidades detectadas no exercício de suas funções.
Realizar outros
serviços inerentes ao exercício de suas atividades.
Prestar
assessoramento técnico especializado as comissões técnicas da Câmara Municipal,
mediante estudos, pesquisas, a análise, elaboração de relatórios, pareceres e
projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma
do Regimento Interno.
Especialidade: Controle
Interno e Auditoria
Especificação:
Realizar atividade
para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
Realizar atividades
de exames, análise, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente
estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e
economicidade dos processos.
Programar,
organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas
com o controle interno, no âmbito da Câmara Municipal.
Desenvolver e
elaborar instruções normativas em acordo com as normas vigentes.
Analisar os atos de
gestão e os correspondentes registros no âmbito da Câmara Municipal, emitindo
análise de controle interno.
Verificar a exatidão
e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e
de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos.
Requisitos para
Provimento: Graduação em ciências contábeis e registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
(EXTINTO)
Executar rotinas de
apoio às atividades administrativa e operacional especializada, de complexidade
compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.
Especificações:
Manter o controle
dos atos relativos à nomeação, e exoneração, revisão direitos, deveres e
vantagens dos servidores da Câmara.
Manter atualizados o
cadastro de servidores da Câmara.
Elaborar a folha de
pagamento dos servidores e vereadores da Câmara, controlando os atestados de
exercício encaminhados pelos diversos setores da Câmara, bem como a frequência
dos vereadores as sessões legislativas.
Elaborar a escala de
férias.
Realizar atividades
correlatas.
Requisitos para Provimento: Exige-se nível superior completo em áreas de
gestão em recursos humanos ou administração.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(EXTINTO)
Prestar os serviços
de aperfeiçoamento e modernização do sistema de informatização dos equipamentos
da Câmara Municipal;
Otimizar os sistemas
já implantados e a implantação de novos sistemas;
Implantar e manter
um sistema de monitoramento de equipamentos de TI (computadores, servidores,
impressoras e dispositivos de redes), fornecendo as seguintes informações:
I - Nível de
cartuchos de toner por impressora;
II - Uso de recursos
computacionais (memória, disco, processador e rede) por microcomputador;
III - Identificação
e notificação de falhas em equipamentos de TI;
Instalar em cada
computador o software para atendimento remoto; tal software de acesso remoto
deve conter na tela inicial as informações de contato com a empresa contratada
(telefone e site);
Implantar,
configurar e manter sistema de Firewall, de licença Open Source,
do tipo UTM (Unified Threat
Management), além de documentar as regras aplicadas no sistema;
Administração das
atividades de segurança em tecnologia da informação incluindo a operação dos
sistemas de segurança (firewall, filtro de conteúdo, e outros);
Implantar e manter
sistema de comunicação por chat, para envio de mensagens e arquivos (.pdf,.doc,
vídeo etc.), passível de criação de grupos funcionais e departamentais para
usuários da Câmara.
Manter e atualizar o
sistema de antivírus presente nos microcomputadores e servidores;
Realizar a gestão e
manutenção do serviço de diretório (Microsoft Active Directory)
utilizado para autenticação dos usuários no uso das soluções de Tecnologia da
Informação, envolvendo criação, alteração, bloqueio e exclusão de contas de
usuários e grupos de usuários, organizando-os em unidades organizacionais
dentro da estrutura de serviços de Diretório da CONTRATANTE, fazendo as
readequações necessárias e solicitadas; criar e administrar Scripts de logon para usuários e computadores; gerenciamento de diretivas
de grupos; gerenciamento de acesso aos recursos de tecnologia da informação e
comunicação;
Configurar rotinas
de backup dos dados da Câmara;
Manutenção preventiva
e corretiva de hardware e software;
Limpeza de todos os
microcomputadores;
Orientação técnica
para aquisição de peças de informática;
Gerenciamento da
rede de computadores, conforme a seguir:
I - Controle de
banda por usuários;
II - Definição de
perfis de velocidade;
III - Implementação
de regras em equipamentos de redes contra ameaças existentes (Brute Force, DDoS, ataques de
DNS, ataques via SSH e Telnet, ...);
IV - Manter o
firmware dos equipamentos de atualizados nas últimas versões disponibilizadas
pelos fabricantes;
V - Identificação de
cabos de rede e documentação por meio de diagrama das rotas e interligações de
cabos e equipamentos;
Busca de novas
tecnologias para automação computacional e identificação dos computadores;
Fazer a manutenção e
instalação dos computadores e sistemas ou quaisquer demandas dos servidores da
Câmara Municipal
Elaborar os termos
de referência e pesquisas dos componentes e insumos de informática quando
solicitado pela contratante;
Acompanhar todos os
procedimentos licitatórios da contratante no que se referir a peças,
equipamentos e serviços de informática;
Conferir todos os
produtos de informática no ato do recebimento;
Comunicar ao
presidente da Câmara, por escrito e devidamente detalhado, qualquer
anormalidade encontrada nos computadores que venha interferir no bom andamento
dos serviços, provocada pelos servidores;
Guardar sigilo das
informações, dados e documentos que tiverem a Contratada conhecimento em razão
da prestação dos serviços;
Emitir relatórios
mensais acerca de:
I - Serviços
prestados e problemas detectados nas máquinas, contendo a data, servidor
solicitante, técnico responsável e descrição da solução;
II - Relatório de
rotinas de backups realizadas durante o mês especificando data e horário, além
do estado da execução da rotina (sucesso ou falha na do backup);
Qualificação
exigida: Graduação em curso superior na área de Tecnologia da Informação.
1. CARGO: AGENTE
LEGISLATIVO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar,
coordenar e executar os trabalhos de apoio direto ao Processo Legislativo,
incluindo a assessoria regimental e de técnica legislativa à Mesa Diretora, e a
gestão dos procedimentos de compras, licitações, contratos e suprimentos da
Câmara Municipal, zelando pela correta aplicação do Regimento Interno e da
legislação pertinente.
3. Especialidade:
Apoio Técnico ao Processo Legislativo
4. Especificação
das atribuições básicas:
- Organizar e
atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
- Fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
- Atender aos
fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara
Municipal;
- Realizar coleta de
preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em
obediência a legislação vigente;
- Promover a
realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para
compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às
atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;
- Realizar compras
de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo
devidamente autorizados;
- Controlar os
prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos
fornecedores quando for o caso;
- Fiscalizar as
mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos;
- Receber as faturas
e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento
à Unidade de Administração Patrimonial e Material, para as devidas
providências.
- Planejar,
coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;
- Assessorar a Mesa
Diretora, recebendo, distribuindo e redigindo as matérias e os pareceres,
necessários à apreciação do Plenário;
- Assessorar a Mesa
Diretora no andamento das seções, para o cumprimento de todas as normas
elencadas no Regimento Interno da Câmara;
- Assessorar os
vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos
trâmites regimentais;
- Elaborar projetos
de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas diversas áreas de
atuação da Câmara Municipal;
- Emitir, redigir e
datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais,
quando encaminhada para tal finalidade;
- Manter o controle
e registro dos processos destinado às comissões;
- Lavrar as Atas e
livros próprios das Comissões Permanentes Temporários e Especiais, na
realização das respectivas reuniões e deliberações;
- Lavrar as Atas das
Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal;
- Responsabilizar-se
pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores;
- Elaborar mensalmente
relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, encaminhando-o a
cada Vereador;
- Manter atualizada
a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às
Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Diretora
e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;
- Submeter à
apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes
da deliberação do Plenário;
- Assessorar ao
Presidente da Câmara Municipal, na interpretação das matérias controvertida de
aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal;
- Controlar a
confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental;
- Encaminhar as
matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa;
- Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
5. Requisitos
para Provimento: Instrução: Ensino Médio Completo.
Outros
requisitos: Conhecimentos básicos de informática e Pacote Office.
1. CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO
2. Descrição
sintética: Compreende o cargo de Nível Médio que se destina a
executar tarefas de apoio técnico-administrativo e operacional aos trabalhos,
proposições legislativas e projetos das diversas unidades da Câmara Municipal,
desenvolvendo atividades rotineiras e de média complexidade sob coordenação e
supervisão.
3. Especialidade:
Apoio Técnico-Administrativo Geral
4. Especificação
das atribuições básicas:
As atribuições são
unificadas e focadas nas necessidades do Poder Legislativo:
A. Apoio ao
Processo Legislativo e Secretarial
- Controlar o
trâmite de proposições legislativas (Projetos de Lei, Resoluções, Decretos,
Emendas) e de documentos que circulam entre a Mesa Diretora, Gabinetes de
Vereadores e Comissões Permanentes.
- Auxiliar na
preparação de documentos de apoio às Sessões Plenárias e Reuniões de Comissões,
incluindo pautas, listas de presença e distribuição de cópias.
- Redigir, digitar,
revisar e expedir minutas de documentos administrativos e de apoio ao
Legislativo (Ofícios, Memorandos, Portarias e Atos da Mesa).
- Organizar e manter
o arquivo de documentos, processos e livros da Câmara, coordenando a
classificação, o registro e a conservação do acervo legislativo e
administrativo.
- Interpretar e
aplicar o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal e as normas de administração
interna, orientando a rotina de trabalho.
- Operar
microcomputadores e sistemas informatizados de gestão legislativa e
administrativa para consultar, registrar e obter dados.
B. Suporte
Administrativo Geral
- Receber,
registrar, protocolar, postar e controlar a correspondência e os documentos
oficiais de entrada e saída (malote) da Câmara.
- Prestar
atendimento e informações ao público em geral, Vereadores e servidores,
encaminhando as demandas aos setores e autoridades competentes.
- Auxiliar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, quadros estatísticos e gráficos de
desempenho das unidades da Câmara.
- Auxiliar o
profissional de Nível Superior na realização de levantamento e tabulação de
dados para estudos de natureza administrativa.
- Examinar a
exatidão de documentos administrativos, conferindo registros, prazos e datas,
para informar sobre o andamento de assuntos pendentes.
C. Apoio
Logístico, Financeiro e de Pessoal
- Auxiliar nas
rotinas de pessoal e recursos humanos, tais como controle de frequência,
organização de documentação funcional e suporte à preparação da folha de
pagamento.
- Auxiliar nas
atividades de logística e suprimento de materiais, incluindo recebimento,
conferência, controle de estoque e distribuição de materiais de consumo e
permanente.
- Auxiliar na fase
preparatória dos processos de compras e contratações (licitações ou dispensas),
na coleta de preços e na organização da documentação para a aquisição de bens e
serviços.
- Zelar pela guarda,
estocagem e manutenção básica dos materiais, bens patrimoniais, equipamentos e
máquinas sob sua responsabilidade.
- Auxiliar na
conferência diária de documentos de receita e despesa, auxiliando a unidade de
contabilidade (Contador) na organização e registro dos documentos financeiros.
D. Disposições
Finais
- Orientar os
servidores de apoio que o auxiliam na execução das tarefas rotineiras da
classe.
- Executar outras
atribuições afins e correlatas, de natureza administrativa ou operacional,
determinadas pela chefia imediata, desde que compatíveis com o grau de
escolaridade exigido e o escopo da Câmara Municipal.
5. Requisitos
para Provimento: Instrução: Ensino Médio Completo.
Outros
requisitos: Conhecimentos básicos de informática e Pacote Office.
1. CARGO: TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
2. Descrição
sintética: Compreende o cargo que se destina a operar
microcomputadores e sistemas, monitorando o desempenho de aplicativos, recursos
de rede e de segurança da informação da Câmara Municipal. Sua função é
assegurar o funcionamento e a manutenção dos hardwares e softwares, prestando
suporte técnico e orientando os usuários (Vereadores e servidores) na
utilização de equipamentos e aplicativos nos diversos setores do Poder
Legislativo.
3. Especialidade:
Apoio Técnico
4. Especificação
das atribuições básicas:
- Manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara Municipal.
- Participar do
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e da elaboração de
especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática pela
Câmara Municipal.
- Colaborar no
levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Câmara Municipal.
- Instalar e
reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara
Municipal, de acordo com a orientação recebida.
- Auxiliar os
usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares,
tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação
de escritório, e equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Câmara Municipal.
- Realizar a
limpeza, manutenção preventiva e corretiva de máquinas e periféricos instalados
nos diversos setores da Câmara Municipal.
- Retirar programas
nocivos, vírus e ameaças de segurança dos sistemas utilizados na Câmara
Municipal.
- Participar da
criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para
a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara Municipal.
- Elaborar roteiros
simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares
utilizados na Câmara Municipal.
- Identificar,
localizar e reparar defeitos em equipamentos de informática, informando sobre
as partes danificadas e sobre viabilidade de recondicionamento ou substituição
de peças.
- Conectar,
desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara Municipal para
os locais indicados.
- Executar
atividades de instalação, montagem, ajuste e reparo de equipamentos de
informática.
- Preparar
relatórios e laudos técnicos sobre o estado dos equipamentos.
- Orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo.
- Executar outras
atribuições afins.
5. Requisitos
para provimento:
Instrução: Ensino
Médio Completo acrescido de curso de instalação e manutenção de equipamentos de
informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e curso de
instalação e utilização de softwares ministrado por instituição de formação
profissional reconhecida e habilitação legal para exercício da profissão se for
o caso.
Outros
requisitos: conhecimento básico de informática.
MOTORISTA
LEGISLATIVO (EXTINTO)
Tem como
atribuições a direção de veículos automotores de passeio para transporte de
passageiros, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento.
Experiência:
mínima de 2 (dois) anos no exercício, que deve ser comprovado nas atividades descritas
por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro ato
de investidura em cargo ou emprego público.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
Perspectiva de
Desenvolvimento Funcional:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Atribuições
Típicas do Cargo
I - Dirigir
automóveis da Câmara Municipal, dentro e fora do Município;
II - Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.
III - Verificar
se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la
à chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho;
IV - Zelar pela
segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto
de segurança;
V - Realizar
pequenos reparos de urgência;
VI - Manter o
veículo limpo interna e externamente, e em condições de uso, levando- o à
manutenção sempre que necessário;
VII - Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
VIII - Anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
IX - Recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
X - Conduzir os
Vereadores ou os Servidores da Câmara Municipal, e visitantes se for o caso, a
lugares e horas determinadas, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
XI - Desempenhar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional."
1.
CARGO: AGENTE DE COMPRAS
E PATRIMÔNIO (EM EXTINÇÃO)
2. Descrição sintética: O ocupante do cargo tem
como atribuições, executar os serviços de almoxarifado e patrimônio, efetuando
pesquisa de preços e todas as compras que forem necessárias para o bom
funcionamento da Câmara Municipal. Auxiliar no Setor de Recursos Humanos e de
Contabilidade na parte que for de sua competência.
3. Especialidade: Gestão de Materiais e
Patrimônio
4. Especificação das atribuições básicas:
- Auxiliar nos serviços de contabilidade da Câmara,
acompanhando a execução orçamentária, examinando empenhos de despesas em face
da existência de saldos das dotações;
- Executar as tarefas relativas à entrada, saída,
armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as
necessidades de reposição, elaborando mapas de controle e, sob orientação, os
inventários dos materiais permanentes e de consumo;
- Fazer pesquisa de preços, requisição dos mesmos e efetuar
as compras da Câmara;
- Fazer anotações em fichas funcionais dos servidores, sua
participação em cursos, seminários e congressos; conferir registros de pontos
de servidores, efetuar anotações e registros, lançar faltas, atrasos, horas
extras, direitos e vantagens, providenciando a remessa para os órgãos
competentes;
- Manter atualizado o banco de dados e o site da Câmara
Municipal no que lhe couber;
- Sistema de referência e de índices, necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
- Coordenar a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal;
- Auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise
econômico-financeira e patrimonial da Câmara;
- Auxiliar na elaboração de licitações, balanços, balancetes,
mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; Conforme Art.
40, § 1º, desta Lei;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis;
- Estudar, e implantar controles, que auxiliem os trabalhos
de auditorias interna e externa;
- Organizar relatórios sobre as situações econômica,
financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Fazer o controle do banco de dados e alimentação do site na
área contábil;
- Executar o arquivamento de documentos contábeis, bem como o
registro e o controle do patrimônio da Câmara;
- Executar o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
- Fazer a liquidação de notas fiscais;
- Receber e distribuir as correspondências nas dependências
da Câmara;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas da classe;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
5. Requisitos para Provimento: Ensino Médio
Completo; conhecimentos de português e matemática; conhecimentos de Técnica
Legislativa e Legislação Municipal; versatilidade e habilidade em matéria de
trabalho em equipe;
Outros requisitos: conhecimentos básicos de informática, em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
1.
CARGO: REDATOR
DE ATAS (EM EXTINÇÃO)
2. Descrição sintética: O ocupante do cargo tem
como atribuições redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, bem como as atas das Comissões Permanentes. Secretariar as Comissões,
redigir os roteiros e as planilhas que forem necessárias para as reuniões, além
de outras tarefas simples e de rotina administrativa, relacionadas com a
aplicação de leis e regulamentos em geral.
3. Especialidade: Secretaria
4. Especificação das atribuições básicas:
- Redigir todas as atas das sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara, bem como as atas das Comissões Permanentes, da Mesa
Diretora, entre outras;
- Proceder a organização e controle dos livros de registro de
atas, em CDs ou DVDs, proceder à sua reprodução e distribuição se solicitado
pelos Vereadores;
- Executar as tarefas referentes à Interlegis, orientando
demais funcionários e Vereadores sobre o seu funcionamento;
- Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de
papéis nos órgãos da Câmara Municipal;
- Verificar as necessidades de materiais da Câmara
requisitando-os;
- Manter atualizado o banco de dados e o site da Câmara
Municipal no que lhe couber;
- Sistema de referência e de índices, necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
- Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento
de documentos de interesse da Câmara Municipal;
- Informar aos interessados a respeito de processo, papéis e
outros documentos arquivados;
- Datilografar, ou digitar, os serviços gerais da Câmara
Municipal no tocante aos processos e procedimentos legislativos de competência
da Secretaria Administrativa;
- Auxiliar nas licitações e nos serviços gerais da Secretaria
Administrativa da Câmara;
- Atender aos Senhores Vereadores, quando solicitado;
- Elaboração de proposições simples, como ofícios,
requerimentos e relatórios, e passar para o superior hierárquico as mais
complexas;
- Elaborar o histórico sobre os trabalhos dos Vereadores em
cada Legislatura;
- Atender ao público, quando for solicitado, prestando-lhe
informações;
- Manter organizado os arquivos da Câmara; Operar
máquinas reprográficas quando necessário;
- Orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em
Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
- Organizar e manter o arquivo dos CDs ou DVDs originais
gravados das sessões da Câmara;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
5. Requisitos para Provimento: Ensino Médio
Completo; Ótimo conhecimento de Português; conhecimentos de Técnica Legislativa
e Legislação Municipal; versatilidade e habilidade em matéria de trabalho em
equipe;
Outros requisitos: conhecimentos básicos de
informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
1.
CARGO: ASSISTENTE
LEGISLATIVO - B (EM EXTINÇÃO)
2. Descrição sintética: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições planejar, coordenar e executar proposições diversas dentro
da técnica e dos Atos Legislativos e Administrativos. Dar assistência e apoio
às atividades do Legislativo; Executar tarefas básicas
e variadas onde o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha, já que
se defronta com problemas de natureza padronizada. Deve planejar e organizar
suas atividades. Os problemas mais complexos que eventualmente surgem são
relatados à chefia imediata para uma decisão. Espírito de liderança e
facilidade de comunicação.
3. Especialidade: Secretaria
4. Especificação das atribuições básicas:
- Redigir ofícios, cartas, requerimentos, indicações, moções,
ordem de serviço, edital, despachos e outros expedientes de pequena e média
complexidade, de acordo com as normas pré-estabelecidas;
- Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de
papéis nos órgãos da Câmara Municipal;
- Preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para
despacho com o Presidente;
- Preparar o roteiro das sessões da Câmara, distribuindo
cópia das matérias aos Vereadores;
- Proceder à preparação e encaminhamento dos autógrafos das
leis;
- Organizar e manter atualizada coleção de cópias da
legislação de interesse da Câmara;
- Manter atualizado o Banco de Dados das Leis Municipais, o
sistema de referência e de índices, necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado na Câmara Municipal;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade,
dentro da orientação geral;
- Conferir, anotar e informar expediente que exija algum
discernimento e capacidade crítico-analítica;
- Auxiliar a Secretaria de Administração da Câmara, na
organização e controle dos serviços relativos a pessoal e recursos humanos;
- Orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e
conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e
códigos pré- estabelecidos;
- Auxiliar nos processos licitatórios da Câmara Municipal;
- Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento
de documentos de interesse da Câmara Municipal;
- Elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das
atividades de recrutamento e treinamento;
- Orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e
acompanhamento dos processos, e seus procedimentos; informar aos interessados a
respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;
- Datilografar ou digitar, os serviços gerais da Câmara
Municipal no tocante aos processos legislativos de competência do Setor de
Administração;
- Manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade,
dando às mesmas o encaminhamento devido; providenciar o tombamento de bens
patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
- Executar tarefas de datilografia e digitação; operar
máquinas reprográficas e operar os equipamentos de informática, conforme
necessidade;
- Manter atualizado o Livro de Presença dos Vereadores e o
Livro da Tribuna Livre;
- Atender aos Senhores Vereadores, quando solicitado,
principalmente nas reuniões das Comissões Permanentes;
- Encaminhar ao Diretor Geral as matérias, com os respectivos
pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser
arquivadas;
- Executar outras tarefas correlatas.
5. Requisitos para Provimento: Ensino Médio
Completo; bom conhecimento de Português e Redação Oficial; bom conhecimento da
legislação municipal; conhecimento sobre técnica de arquivo; conhecimentos
gerais sobre organização e método; conhecimento sobre Técnica Legislativa;
versatilidade e habilidade em matéria de trabalho em equipe;
Outros requisitos: conhecimentos básicos de
informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVO
(EM EXTINÇÃO)
2. Descrição sintética: Compreende cargos que
se destinam à execução de tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo,
tais como recepção, atendimento ao público, prestação de informações, anotação
de dados, informações e recados, conferência e registro de documentos, serviço
de protocolo e auxiliar almoxarifado, digitação, arquivamento, operação de
máquinas, entre outros.
3. Especialidade: Apoio Técnico ao Processo
Legislativo
4. Especificação das atribuições básicas:
- Recepcionar e atender ao público, interno e externo,
prestando informações simples, anotando recados, receber e efetuar o
encaminhamento imediato de correspondências;
- Operar o PABX, recebendo e efetuando as chamadas
telefônicas, internas, locais e interurbanas, anotando ou enviando recados,
para obter e fornecer informações;
- Registrar ligações para efeito de controle e conectar as
ligações com os ramais solicitados;
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone,
e encaminhar visitantes aos locais desejados;
- Protocolizar todos os Projetos de Lei, Decretos
Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos,
Emendas, e Sub-Emendas, bem como outros documentos;
- Conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara
Municipal, mantendo-os devidamente registrados em livro de protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os aos órgãos e setores ou aos superiores
competentes; receber e despachar malotes;
- Arquivar processos, publicações, e documentos diversos de
interesse do órgão ou setor administrativo, segundo normas e procedimentos
preestabelecidos;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- Receber material de fornecedores, conferindo as
especificações dos materiais com os documentos de entrega;
- Distribuir material, de acordo com solicitações, e informar
sobre a necessidade de reposição;
- Fazer, sob orientação, cadastro de fornecedores e de
serviços;
- Elaborar e manter atualizado catálogo telefônico e de
entidades municipal, estadual e federal;
- Executar serviço de reprodução de documentos, zelando por
sua ordem;
- Auxiliar no preparo de licitações, coleta de preços, e
alienações de bens e materiais inservíveis;
- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e
comunicar à chefia qualquer defeito de funcionamento verificado, a fim de que
seja providenciado o reparo;
- Cuidar das revistas, jornais, fotografias, CDs, DVDs e
outros periódicos, providenciando o arquivo dos mesmos em ordem cronológica;
- Receber e distribuir as correspondências nas dependências
da Câmara;
- Cuidar do mural da Câmara e do livro de presenças dos
visitantes;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
5. Requisitos para Provimento: Ensino
Fundamental Completo
Outros requisitos: conhecimentos
básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.