LEI Nº 1.745, de 19 de novembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSOS E TREINAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de capacitação anual em noções de primeiros socorros, destinado a professores e demais funcionários da rede municipal de ensino.

 

§ 1º A capacitação terá caráter de formação continuada e não constituirá requisito para posse, investidura ou permanência em cargo ou função pública.

 

§ 2º O programa será oferecido sem ônus para os servidores, cabendo ao Município custear integralmente sua execução.

 

Art. 2° O programa de capacitação terá por objetivo instruir os profissionais da rede municipal de ensino a identificar e agir preventivamente em situações de urgência e emergência médicas, até a chegada do suporte especializado.

 

Art. 3º O conteúdo programático do curso deverá capacitar os servidores quanto a:

 

I – princípios de primeiros socorros;

 

II – acionamento de serviços de emergência;

 

III – Reanimação Cardiopulmonar (RCP);

 

IV – desengasgo;

 

V – desmaios e convulsões;

 

VI – controle de hemorragias;

 

VII – fraturas e imobilizações;

 

VIII – queimaduras;

 

IX – afogamento;

 

X – acidentes com animais peçonhentos.

 

Art. 4° Os cursos poderão ser ministrados por profissionais da saúde do município, pelo Corpo de Bombeiros, por entidades ou instituições especializadas em primeiros socorros, previamente credenciadas pelo Município.

 

Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar, coordenar e fiscalizar a execução da presente Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 19 de novembro de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.