O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental nas Escolas de Venda Nova do Imigrante-ES, com o objetivo de promover atenção integral à saúde mental de estudantes, educadores e da comunidade escolar.
Art. 2º O programa compreenderá:
I – incentivar e estabelecer condições que viabilizem a inclusão de profissionais de psicologia e serviço social nas escolas públicas municipais, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 13.935, de 2019, e a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo;
II – Desenvolver ações preventivas, de intervenção, acolhimento e acompanhamento psicológico, social, emocional e de mediação de conflitos;
III – Promover a capacitação continuada de educadores para identificação precoce de situações de sofrimento psíquico, bullying, ideação suicida, dependência química e demais questões psicossociais;
IV – Realizar campanhas educativas sobre saúde mental, combate ao bullying e promoção do respeito à diversidade;
V – Garantir atendimento e orientação às famílias dos estudantes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres com órgãos federais, estaduais ou entidades da sociedade civil para garantir a execução e o custeio do Programa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto, estabelecendo os critérios de proporção de profissionais por número de alunos e as formas de integração das equipes multissetoriais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 26 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.