LEI Nº 1.748, DE 10 de DEZembro de 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício financeiro de 2026, é estimado em R$ 150.144.000,00 (cento e cinquenta milhões, cento e quarenta e quatro mil reais), a preços de julho de 2025, e fixa a despesa em igual valor, conforme os quadros e demonstrativos que integram esta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes, transferências de convênios e outras receitas, conforme a legislação vigente e as especificações constantes dos anexos que integram esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

162.602.600,00

 

 

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

22.423.600,00

CONTRIBUIÇÕES

3.000.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

2.979.800,00

RECEITA DE SERVIÇOS

800,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

134.117.100,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

81.300,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

4.254.400,00

ALIENAÇÃO DE BENS

201.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.053.400,00

 

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

-16.713.000,00

 

 

TO T A L

150.144.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação a seguir:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

7.591.039,82

 

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

3.547.611,00

 

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

9.107.960,00

 

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

3.956.302,00

 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL

 

1.164.700,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

387.700,00

 

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

49.643.451,00

 

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

34.920.964,00

 

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

 

8.441.914,00

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ANIMAL

 

4.708,100,00

 

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANS- PORTES

 

3.196.040,00

 

 

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.699.028,00

 

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E ARTESANATO

 

3.404.200,18

 

 

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

18.374.990,00

 

 

T O T A L

150.144.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

PERCENTUAL

01 - Legislativa

7.591.139,82

5,06

04 - Administração

15.556.771,00

10,36

06 - Segurança Pública

1.300,00

0,00

08- Assistência Social

8.441.914,00

5,62

10- Saúde

34.920.964,00

23,26

12- Educação

49.643.451,00

33,05

13- Cultura

2.324.543,18

1,55

15- Urbanismo

14.945.062,00

9,95

17- Saneamento

29.328,00

0,02

18- Gestão Ambiental

1.164.700,00

0,78

20- Agricultura

4.708.100,00

3,14

23 – Comércio e Serviços

1.079.657.00

0,72

25- Energia

3.401.000,00

2,27

26- Transporte

3.196.040,00

2,13

27- Desporto e Lazer

1.699.028,00

1,13

99- Reserva de Contingência

1.441.002,00

0,96

TOTAL

150.144.000,00

100%

 

Art. 4º Em decorrência da instabilidade financeira nacional e da inflação registrada no último ano, fica autorizada a correção dos valores de receita e despesa previstos nesta Lei, por meio de decreto, com base na variação dos preços ocorrida no período de julho a dezembro de 2025.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as disposições desta.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais, bem como às legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, especialmente aquelas que impactarem significativamente o sistema financeiro nacional.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento receitas e despesas decorrentes de convênios assinados no decorrer deste exercício financeiro.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita (ADR), observado o limite de 1% (um por cento) da receita estimada ou, alternativamente, o limite da despesa de capital, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações orçamentárias já existentes, visando atender convênios e outras receitas não previstas, desde que haja dotação orçamentária própria para tanto.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e elementos de despesa, visando à compatibilização com possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e os anexos do CidadES

 

Art. 11 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 45 da Lei nº 1.666-2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício financeiro de 2026 nos seguintes casos:

 

I – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;

 

II – Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;

 

III – O superávit verificado do exercício anterior.

 

IV – Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.

 

V – Excesso de Arrecadação.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 10 de dezembro de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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