O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Venda Nova
do Imigrante, para o exercício financeiro de 2026, é estimado em R$
150.144.000,00 (cento e cinquenta milhões, cento e quarenta e quatro mil
reais), a preços de julho de 2025, e fixa a despesa em igual valor, conforme os
quadros e demonstrativos que integram esta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes, transferências de convênios e outras receitas, conforme a legislação vigente e as especificações constantes dos anexos que integram esta Lei.
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RECEITAS CORRENTES |
162.602.600,00 |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
22.423.600,00 |
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CONTRIBUIÇÕES |
3.000.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
2.979.800,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
800,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
134.117.100,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
81.300,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
4.254.400,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
201.000,00 |
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TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
4.053.400,00 |
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DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
-16.713.000,00 |
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TO T A L |
150.144.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação a seguir:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
7.591.039,82 |
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02 - GABINETE DO PREFEITO |
3.547.611,00 |
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03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
9.107.960,00 |
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04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
3.956.302,00 |
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05- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO
TERRITORIAL |
1.164.700,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
387.700,00 |
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07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
49.643.451,00 |
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08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
34.920.964,00 |
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09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E DIREITOS HUMANOS |
8.441.914,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
ANIMAL |
4.708,100,00 |
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11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANS- PORTES |
3.196.040,00 |
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12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
1.699.028,00 |
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13 – SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E ARTESANATO |
3.404.200,18 |
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14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
18.374.990,00 |
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T O T A L |
150.144.000,00 |
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FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
PERCENTUAL |
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01 - Legislativa |
7.591.139,82 |
5,06 |
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04 - Administração |
15.556.771,00 |
10,36 |
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06 - Segurança Pública |
1.300,00 |
0,00 |
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08- Assistência Social |
8.441.914,00 |
5,62 |
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10- Saúde |
34.920.964,00 |
23,26 |
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12- Educação |
49.643.451,00 |
33,05 |
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13- Cultura |
2.324.543,18 |
1,55 |
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15- Urbanismo |
14.945.062,00 |
9,95 |
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17- Saneamento |
29.328,00 |
0,02 |
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18- Gestão Ambiental |
1.164.700,00 |
0,78 |
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20- Agricultura |
4.708.100,00 |
3,14 |
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23 – Comércio e Serviços |
1.079.657.00 |
0,72 |
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25- Energia |
3.401.000,00 |
2,27 |
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26- Transporte |
3.196.040,00 |
2,13 |
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27- Desporto e Lazer |
1.699.028,00 |
1,13 |
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99- Reserva de Contingência |
1.441.002,00 |
0,96 |
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TOTAL |
150.144.000,00 |
100% |
Art. 4º Em decorrência da instabilidade financeira nacional e da inflação registrada no último ano, fica autorizada a correção dos valores de receita e despesa previstos nesta Lei, por meio de decreto, com base na variação dos preços ocorrida no período de julho a dezembro de 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as disposições desta.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais, bem como às legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, especialmente aquelas que impactarem significativamente o sistema financeiro nacional.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento receitas e despesas decorrentes de convênios assinados no decorrer deste exercício financeiro.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita (ADR), observado o limite de 1% (um por cento) da receita estimada ou, alternativamente, o limite da despesa de capital, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações orçamentárias já existentes, visando atender convênios e outras receitas não previstas, desde que haja dotação orçamentária própria para tanto.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e elementos de despesa, visando à compatibilização com possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e os anexos do CidadES
Art. 11 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 45 da Lei nº 1.666-2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício financeiro de 2026 nos seguintes casos:
I – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
II – Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;
III – O superávit verificado do exercício anterior.
IV – Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.
V – Excesso de Arrecadação.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.