LEI Nº 175, DE 05 DE ABRIL DE 1994.

 

DECLARA A EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITUAL BRASILEIRO – OBRAS DE CAFH, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a extensão do instituto de Cultura Espiritual Brasileiro – Obras de CAFH, com sede na localidade de São José do Alto Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante-ES, sendo sua matriz em São Paulo, Capital, CGC: 61.688.024/0001-70, e com filial na Rua Walmor Miranda, nº 55, em Fradinhos, Vitória-ES, a qual é regida pelo CGC: 61.688.024/0006-84.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de abril de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.