LEI Nº 175, DE 05 DE ABRIL DE 1994.
DECLARA A EXTENSÃO DO
INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITUAL BRASILEIRO – OBRAS DE CAFH, ENTIDADE DE
UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais:
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública a extensão do instituto de Cultura Espiritual Brasileiro – Obras de
CAFH, com sede na localidade de São José do Alto Viçosa,
Município de Venda Nova do Imigrante-ES, sendo sua matriz
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 05 de abril
de 1994.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.