LEI Nº 1.753, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, NO ANO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante/ES autorizado a repassar a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de patrocínio, ao Rio Branco Futebol Clube, no ano de 2026.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como de seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º A transferência do recurso financeiro de que trata esta Lei ficará condicionada à celebração de Termo de Patrocínio entre o Município de Venda Nova do Imigrante e o Rio Branco Futebol Clube de Venda Nova do Imigrante, com fundamento na Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé), na Lei Federal nº 14.597/2022 (Lei Geral do Esporte), na Lei Orgânica Municipal e na legislação municipal aplicável, observadas as demais normas pertinentes, e desde que a contraprestação do patrocinado não configure relação de colaboração ou fomento no âmbito da Lei transferência será condicionada à:

 

I - veiculação da marca "Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante", nos uniformes utilizados pelos atletas.

 

II - autorização para que o município utilize imagens, vídeos e demais registros das atividades apoiadas para fins de divulgação institucional, observadas as legislações pertinentes.

 

§ 1º O Termo de Patrocínio deverá prever o prazo para apresentação de prestação de contas, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento da vigência do Termo.

 

§ 2º A apresentação e a aprovação da prestação de contas constituem condição indispensável para a celebração de novos instrumentos ou para a liberação de quaisquer novos repasses de recursos pelo Município, ficando vedada a transferência enquanto a prestação de contas anterior não estiver devidamente analisada e aprovada pelo órgão competente.

 

§ 3º A prestação de contas deverá conter relatório de execução, documentos comprobatórios das despesas, registros das atividades desenvolvidas e demonstração do cumprimento das metas pactuadas, podendo o órgão municipal solicitar informações adicionais ou realizar diligências para a verificação de regular aplicação dos recursos.

 

Art. 5º Como condição para o recebimento dos recursos, o Rio Branco Futebol Clube de Venda Nova do Imigrante deverá ofertar contrapartida social, consistente na inclusão prioritária de crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino ou vinculados a projetos sociais do Município nas atividades esportivas, escolinhas ou programas desenvolvidos pela entidade, sem custos para as famílias.

 

Parágrafo Único. O Termo de Patrocínio deverá detalhar metas, vagas, horários, critérios de seleção e formas de comprovação da execução da contrapartida.

 

Art. 6º Fica instituída, como contrapartida adicional e permanente, a autorização, a depender da disponibilidade do Estádio e das condições do gramado, para uso do campo de futebol nos torneios municipais e comunitários de futebol, organizados em parceria entre o Município de Venda Nova do Imigrante e o Rio Branco Esporte Clube de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de dezembro de 2025.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.