O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante/ES autorizado a repassar a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de patrocínio, ao Rio Branco Futebol Clube, no ano de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como de seus créditos adicionais.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A transferência do recurso financeiro de que trata esta Lei ficará condicionada à celebração de Termo de Patrocínio entre o Município de Venda Nova do Imigrante e o Rio Branco Futebol Clube de Venda Nova do Imigrante, com fundamento na Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé), na Lei Federal nº 14.597/2022 (Lei Geral do Esporte), na Lei Orgânica Municipal e na legislação municipal aplicável, observadas as demais normas pertinentes, e desde que a contraprestação do patrocinado não configure relação de colaboração ou fomento no âmbito da Lei transferência será condicionada à:
I - veiculação da marca "Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante", nos uniformes utilizados pelos atletas.
II - autorização para que o município utilize imagens, vídeos e demais registros das atividades apoiadas para fins de divulgação institucional, observadas as legislações pertinentes.
§ 1º O Termo de Patrocínio deverá prever o prazo para apresentação de prestação de contas, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento da vigência do Termo.
§ 2º A apresentação e a aprovação da prestação de contas constituem condição indispensável para a celebração de novos instrumentos ou para a liberação de quaisquer novos repasses de recursos pelo Município, ficando vedada a transferência enquanto a prestação de contas anterior não estiver devidamente analisada e aprovada pelo órgão competente.
§ 3º A prestação de contas deverá conter relatório de execução, documentos comprobatórios das despesas, registros das atividades desenvolvidas e demonstração do cumprimento das metas pactuadas, podendo o órgão municipal solicitar informações adicionais ou realizar diligências para a verificação de regular aplicação dos recursos.
Art. 5º Como condição para o recebimento dos recursos, o Rio Branco Futebol Clube de Venda Nova do Imigrante deverá ofertar contrapartida social, consistente na inclusão prioritária de crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino ou vinculados a projetos sociais do Município nas atividades esportivas, escolinhas ou programas desenvolvidos pela entidade, sem custos para as famílias.
Parágrafo Único. O Termo de Patrocínio deverá detalhar metas, vagas, horários, critérios de seleção e formas de comprovação da execução da contrapartida.
Art. 6º Fica instituída, como contrapartida adicional e permanente, a autorização, a depender da disponibilidade do Estádio e das condições do gramado, para uso do campo de futebol nos torneios municipais e comunitários de futebol, organizados em parceria entre o Município de Venda Nova do Imigrante e o Rio Branco Esporte Clube de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.