O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE (AKA VNI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.180.473/0001-34, com sede na Rua Monteverde, nº 20, loja 01, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante - ES, registrado no Cartório de 1º Oficio de Venda Nova do Imigrante/ES, sob o nº 185, livro A, 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Para usufruir dos benefícios decorrentes desta Lei, a entidade deverá atender aos requisitos e às exigências da legislação municipal que disciplina a concessão do Título de Utilidade Pública e manter suas atividades em estrita observância à Lei.
Art. 3º O Título de Utilidade Pública Municipal concedido por esta Lei poderá ser revogado por meio de Lei Municipal, ou por Decreto do Poder Executivo, nas seguintes hipóteses:
I - Se a entidade deixar de preencher os requisitos estabelecidos na legislação municipal específica que rege a matéria;
II - Se for comprovada a transformação de sua natureza para fins lucrativos;
III - Se a entidade deixar de cumprir suas finalidades estatutárias ou desvirtuar a sua função social;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.