LEI Nº 176, DE 25 DE ABRIL DE 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
3230 – Transferência a Instituição Privada, 3231 – Subvenções Sociais, 3231.17
– Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, 03070452.50
– Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, no valor de
até CR$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação de parte
da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000.00 –
Reserva de Contingência, no valor de até CR$600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 25 de abril
de 1994.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.