LEI Nº 176, DE 25 DE ABRIL DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3230 – Transferência a Instituição Privada, 3231 – Subvenções Sociais, 3231.17 – Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, 03070452.50 – Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, no valor de até CR$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000.00 – Reserva de Contingência, no valor de até CR$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de abril de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.