O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo durante o exercício de 2026 o valor de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
008001.1030200162.046 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADE LIGADAS A SAÚDE
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA 89
FONTE: 150000150000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE
FONTE: 160000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º janeiro de 2026.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 15 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.