LEI Nº 1.762, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo durante o exercício de 2026 o valor de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

008001.1030200162.046 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADE LIGADAS A SAÚDE

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

FICHA 89

FONTE: 150000150000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE

FONTE: 160000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º janeiro de 2026.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de janeiro de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.