LEI Nº 1.765, DE 05 de fevereiro de 2026

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.701/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 08 (oito) membros titulares, assegurada a representação do Poder Público e da sociedade civil, na forma dos incisos deste artigo.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os incisos do art. 3º, que dispõem sobre a distribuição das vagas entre:

 

I – 3 (três) representantes e respectivos suplentes do Poder Executivo Municipal, indicadas pelo Prefeito Municipal, tendo no mínimo 1 (um) representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Artesanato.

 

II – 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara;

 

III – 4 (quatro) representantes e respectivos suplentes da Sociedade Civil e entidades representativas dos diversos segmentos culturais do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de fevereiro de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.