O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.700/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural
será composto por 08 (oito) membros titulares, assegurada a representação do
Poder Público e da sociedade civil, na forma dos incisos deste artigo.”
Art. 2º Permanecem inalterados os incisos do art. 3º, que dispõem sobre a distribuição das vagas entre:
I – 3 (três) representantes e respectivos suplentes do Poder Executivo Municipal, indicadas pelo Prefeito Municipal, tendo no mínimo 1 (um) representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Artesanato.
II – 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara;
III – 4 (quatro) representantes e respectivos suplentes da Sociedade Civil e entidades representativas dos diversos segmentos culturais do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.