LEI Nº 177, DE 05 DE MAIO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na dotação 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231.14 – Liga Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.44 – Liga Vendanovense de Futebol Amador, no valor de até CR$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000.00 – Reserva de Contingência, no valor de até CR$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de maio de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.