O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão Gratuita de Uso de Bem Imóvel Público com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO –PMES, com a finalidade exclusiva de abrigar e manter em funcionamento o Destacamento da Polícia Militar de Alto Caxixe.
Art. 2° O imóvel objeto da cessão localiza-se
na Avenida Nelson Mieis, nº 1.577, Bairro Bela Vista, Distrito de Alto Caxixe,
Município de Venda Nova do Imigrante/ES, inscrito sob cadastro imobiliário
municipal nº 0200340354001, contendo área construída composta por alojamento,
sala de equipe de serviço, cozinha e banheiro social, conforme relatório
técnico de vistoria da Polícia Militar/ES.
Art. 2º O imóvel objeto da
cessão localiza-se na Avenida Nelson Mieis, nº 1.501, Bairro Bela Vista,
Distrito de Alto Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante/ES, inscrito sob
cadastro imobiliário municipal nº 0200340354001, contendo área construída
composta por alojamento, sala de equipe de serviço, cozinha e banheiro social,
conforme relatório técnico de vistoria da Polícia Militar/ES. (Redação dada pela Lei nº 1.810/2026)
Art. 3° A cessão de uso de que trata esta Lei será efetuada a título gratuito, destinando-se exclusivamente às atividades operacionais, administrativas e de apoio do Destacamento da Polícia Militar, sendo vedada sua utilização para quaisquer fins estranhos ao interesse público e à segurança da coletividade.
Art. 4° Caberá à cessionária a responsabilidade pela conservação do imóvel, bem como pelas despesas relacionadas a consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, tributos e demais encargos incidentes sobre o uso do bem, nos termos a serem definidos no instrumento contratual.
Art. 5° O prazo de vigência da cessão será de
01 (um) ano, iniciando em 2 de janeiro de 2026 e encerrando em 1 de janeiro de
2027, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantido o
interesse público que fundamenta a avença.
Art. 5º O prazo de vigência da
cessão será de 10 (dez) anos, iniciando em 2 de janeiro de 2026 e encerrando em
1º de janeiro de 2036, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que
mantido o interesse público que fundamenta a avença. (Redação dada pela Lei nº 1.810/2026)
Art. 6° O contrato será rescindido automaticamente caso haja desvio de finalidade, descumprimento das cláusulas pactuadas ou cessação do interesse público que justificou a sua celebração.
Art. 7º As condições complementares, obrigações específicas das partes e demais disposições operacionais constarão do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado entre o Município de Venda Nova do Imigrante e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 18 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.