LEI Nº 1.774, DE 20 de março de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a isenção total do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo ou emprego público e em processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado ou indeterminado promovidos pela Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante, para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

 

Art. 2º A condição de mulher vítima de violência doméstica e familiar será comprovada mediante apresentação de documento oficial que ateste a instauração de inquérito policial para apuração de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006.

 

Art. 3º A comprovação de que trata o Art. 2º será realizada mediante a apresentação da documentação exigida no edital do concurso ou processo seletivo, respeitada a confidencialidade das informações, que serão tratadas em sigilo pelo órgão executor do certame.

 

Art. 4º Os editais de concursos públicos e processos seletivos deverão prever expressamente a possibilidade da isenção prevista nesta Lei, detalhando os procedimentos e documentos necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Venda Nova do Imigrante, 20 de março de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.