O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a isenção total do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo ou emprego público e em processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado ou indeterminado promovidos pela Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante, para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º A condição de mulher vítima de violência doméstica e familiar será comprovada mediante apresentação de documento oficial que ateste a instauração de inquérito policial para apuração de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006.
Art. 3º A comprovação de que trata o Art. 2º será realizada mediante a apresentação da documentação exigida no edital do concurso ou processo seletivo, respeitada a confidencialidade das informações, que serão tratadas em sigilo pelo órgão executor do certame.
Art. 4º Os editais de concursos públicos e processos seletivos deverão prever expressamente a possibilidade da isenção prevista nesta Lei, detalhando os procedimentos e documentos necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante, 20 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.