O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), provenientes de recursos de convênios, acrescidos de R$ 23.615,12 (vinte e três mil seiscentos e quinze reais e doze centavos), a título de contrapartida, totalizando R$ 2.543.615,12 (dois milhões quinhentos e quarenta e três mil seiscentos e quinze reais e doze centavos), para o exercício de 2026, de acordo com o disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio das seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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TRABALHO E DIREITOS HUMANOS |
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Órgão |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS |
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Função |
16 |
HABITAÇÃO |
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Subfunção |
482 |
Habitação Urbana |
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Programa |
0011 |
Direitos Humanos |
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Projeto/Atividade |
1.050 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
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Elemento de Despesa |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recurso |
1700000099 9 9 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO |
2.543.615,12 |
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Repasse do MINISTÉRIO DAS CIDADES, e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2026 à 2029, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante, 20 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.