LEI Nº 1.776, DE 20 de março de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), provenientes de recursos de convênios, acrescidos de R$ 23.615,12 (vinte e três mil seiscentos e quinze reais e doze centavos), a título de contrapartida, totalizando R$ 2.543.615,12 (dois milhões quinhentos e quarenta e três mil seiscentos e quinze reais e doze centavos), para o exercício de 2026, de acordo com o disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio das seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

Órgão

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

 

Função

16

HABITAÇÃO

Subfunção

482

Habitação Urbana

Programa

0011

Direitos Humanos

Projeto/Atividade

1.050

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

Elemento de Despesa

4.4.90.51

Obras e Instalações

Fonte de Recurso

1700000099 9 9

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

2.543.615,12

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Repasse do MINISTÉRIO DAS CIDADES, e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2026 à 2029, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 Venda Nova do Imigrante, 20 de março de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.