O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de produtividade no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos e contratados no exercício do cargo ou função de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados, e Condutores de Veículos da espécie Caminhões com peso bruto acima de 3.500 kg.
Parágrafo único. Os critérios para a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo serão regulamentados por decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.
Art. 2º As gratificações instituídas na presente Lei terão caráter compensatório e não integrarão a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 27 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.