A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, no percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes.
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º produzirá efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, inclusive para fins de cálculo de vantagens, adicionais, gratificações e demais reflexos legais.
Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei não se confunde com a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, possuindo natureza de recomposição remuneratória específica, observada a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo, em compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como em estrita observância aos limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante, 09 de abril de 2026.
ALEXANDRE FELETTI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.