O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte;
Art. 1° Fica concedida aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, bem como aos Vereadores, a reposição das perdas salariais, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, apurada nos últimos doze meses do exercício de 2025.
Art. 2º A reposição de que trata o art. 1º incidirá sobre os vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo, observados os limites constitucionais e os parâmetros da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 15 de abril de 2026.
ALEXANDRE FELETTI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.