LEI Nº 1.791, DE 26 de maio de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – CONSTRUÇÃO DO CRAS EM ALTO CAXIXE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), provenientes de transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2026, de acordo com o disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, por meio das seguintes dotações:

 

Órgão

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

 

 

 

Unidade

001

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

Programa

0006

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

Projeto/Atividade

1.023

CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DO CRAS

 

Elemento de Despesa

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

Fonte de Recurso

166100000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Repasse do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2026 à 2029, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de maio de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.