O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), provenientes de transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2026, de acordo com o disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, por meio das seguintes dotações:
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Órgão |
009 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS |
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Unidade |
001 |
FUNDO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
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Subfunção |
243 |
Assistência
à Criança e ao Adolescente |
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Programa |
0006 |
PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA |
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Projeto/Atividade |
1.023 |
CONSTRUÇÃO,
REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DO CRAS |
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Elemento
de Despesa |
4.4.90.51 |
Obras
e Instalações |
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Fonte
de Recurso |
166100000000 |
TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.200.000,00 |
Art. 2º Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes de Repasse do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Fica alterada a Lei
Municipal do Plano
Plurianual válida para os exercícios de 2026 à 2029, incluindo-se a
atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.