LEI Nº 1.792, DE 26 de maio de 2026

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as suplementações e anulações nas dotações a seguir:

 

OBJETIVO: REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA SÃO MIGUEL

 

ADITIVA–SE no órgão 014 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Projeto/atividade 014001.1512200012.092 – Manutenção das Atividades da Secretaria Obras e Serviços Urbanos, no Elemento de Despesa 4.4.90.5100000 – Obras e instalações, na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não vinculados de impostos, acrescentando o valor de R$ 51.000,00.

 

ANULA–SE, para cobertura da presente emenda:

 

Órgão 012 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Projeto/Atividade 012001.2781200371.035 - Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos e de Lazer, no Elemento de Despesa 4.4.90.5100000 – Obras e instalações, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, o valor de R$ 51.000,00.

 

OBJETIVO: REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DO CENTRO FITOTERÁPICO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

ADITIVA-SE no órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, inserindo o elemento de despesa 4.4.50.4200000 – Auxílios, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, acrescentando o valor de R$ 48.000,00

 

ANULA-SE, para cobertura da presente emenda:

 

Órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, no Elemento de Despesa 3.3.50.4100000 – Contribuições, inserindo a Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 48.000,00

 

OBJETIVO: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E EDUCAÇÃO DAS MULHERES RURAIS DE SÃO ROQUE

 

ADITIVA-SE no Órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, no Elemento de Despesa 4.4.50.4200000 – Auxílios, no Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, acrescentando o valor de R$ 25.000,00

 

ANULA-SE, para cobertura da presente emenda:

 

No Órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, Elemento de Despesa 3.3.50.4100000 – Contribuições, a Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 25.000,00

 

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA E FINALIZAÇÃO DO ENTORNO DO CAMPO “BOM DE BOLA” EM SANTO ANTÔNIO DA SERRA

 

ADITIVA-SE no órgão 012 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Projeto/Atividade 012001.2712200012.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Elemento de Despesa 3.3.90.30.00000 – Material de consumo, na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, acrescentando o valor de R$ 40.000,00

 

ANULA-SE, para cobertura da presente emenda:

 

No órgão 012 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Projeto/Atividade 012001.2712200012.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros serviços de Terceiros - PJ, na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 40.000,00

 

OBJETIVO: REPASSE PARA O INSTITUTO JUTTA BATISTA

 

ADITIVA-SE no Órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, no Elemento de Despesa 4.4.50.4200000 – Auxílios, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 28.731,00

 

ANULA-SE, para cobertura da presente emenda:

 

No Órgão: 013 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, no Projeto/Atividade 013001.1339200422.085 - Manutenção das Atividades Relacionadas Á Cultura, no Elemento de Despesa 3.3.90.3900000 – Outros serviços de Terceiros - PJ, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, o valor de R$ 28.731,00

 

OBJETIVO: ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA APAE (AVAPAE)

 

ADITIVA-SE no Órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, no Elemento de Despesa 4.4.50.4200000 – Auxílios, no Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 20.000,00

 

ANULA-SE, para cobertura da presente emenda:

 

No Órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, no Elemento de Despesa 3.3.50.4100000 – Contribuições, na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 20.000,00

 

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE BOCHA DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA

 

ADITIVA-SE no órgão 012 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Projeto/atividade 012001.2712200012.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Elemento de Despesa 3.3.90.30.00000 – Material de Consumo, na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 10.000,00

 

ANULA-SE, para cobertura da presente emenda:

 

No órgão 012 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Projeto/atividade 012001.2712200012.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 10.000,00

 

OBJETIVO: REPASSE PARA A SOCIEDADE CIVIL DE AMPARO A VELHICE NINHO DO AMOR

 

ADITIVA-SE no órgão 009 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, na Unidade Orçamentária 003 - Fundo Municipal do Idoso, no Projeto/Atividade 009003.0824100082.070 - Transferências de Recursos às Entidades Socioassistenciais - Lei 13.019/2014, no Elemento de despesa 3.3.50.3900000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, no Fonte de Recurso 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 29.000,00

 

ANULA-SE, para cobertura da presente emenda:

 

No órgão 009 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, na Unidade Orçamentária 003 - Fundo Municipal do Idoso, no Projeto/Atividade 009003.0824100082.070 - Transferências de Recursos às Entidades Socioassistenciais - Lei 13.019/2014, no Elemento de Despesa 3.3.90.3900000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, na Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 29.000,00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de maio de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.