LEI Nº 1.793, de 17 de junho de 2026

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CORAL SANTA CECÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social à COMPAGNIA VOCALE DELLE MONTAGNE – CORAL SANTA CECÍLIA, durante o exercício de 2026, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação orçamentária a seguir: 013001.1339200422.090 – APOIO ÀS AÇÕES DE FOMENTO AO TURISMO E CULTURA 3.3.50.4300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTES RECURSO: 150000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 17 de junho de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.