O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar a título de subvenção social à COMPAGNIA VOCALE DELLE MONTAGNE – CORAL
SANTA CECÍLIA, durante o exercício
de 2026, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação
orçamentária a seguir: 013001.1339200422.090 – APOIO ÀS AÇÕES DE FOMENTO AO
TURISMO E CULTURA 3.3.50.4300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTES RECURSO:
150000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 17 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.