LEI Nº 1.795, de 18 de junho de 2026

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PRÊMIO EDUCADORES QUE INSPIRAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementação e anulação na dotação a seguir:

 

OBJETIVO: PRÊMIO EDUCADORES QUE INSPIRAM

 

ADITIVA–SE no órgão 007 – Secretaria Municipal de Educação, Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Educação, Projeto/atividade 007001.1212200012.022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, no Elemento de Despesa 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outros, na Fonte de Recurso 150000250000 – Receita de impostos e de transferência de impostos - MDE, acrescentando o valor de R$ 28.731,00.

 

ANULA–SE, para cobertura da presente emenda:

 

Órgão 007 – Secretaria Municipal de Educação, Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Educação, no Projeto/Atividade 007001.1212200012.022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, no Elemento de Despesa 4.4.90.5200000 – Equipamento e material permanente, Fonte de Recurso 150000250000 – Receita de impostos e de transferência de impostos - MDE, o valor de R$ 28.731,00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de junho de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.