O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementação e anulação na dotação a seguir:
OBJETIVO: PRÊMIO EDUCADORES QUE INSPIRAM
ADITIVA–SE no órgão 007 – Secretaria Municipal de Educação, Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Educação, Projeto/atividade 007001.1212200012.022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, no Elemento de Despesa 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outros, na Fonte de Recurso 150000250000 – Receita de impostos e de transferência de impostos - MDE, acrescentando o valor de R$ 28.731,00.
ANULA–SE, para cobertura da presente emenda:
Órgão 007 – Secretaria Municipal de Educação, Unidade
Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Educação, no Projeto/Atividade
007001.1212200012.022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Educação, no Elemento de Despesa 4.4.90.5200000 – Equipamento e material
permanente, Fonte de Recurso 150000250000 – Receita de impostos e de
transferência de impostos - MDE, o valor de R$ 28.731,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.