LEI Nº 1.796, de 18 de junho de 2026

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E PROMOVE ADEQUAÇÃO REDACIONAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 9 DE JULHO DE 2025, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO FINANCEIRA AOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DA OLIMPÍADA MUNICIPAL DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.714/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A Olimpíada de que trata o caput tem caráter exclusivamente cultural, pedagógico, recreativo e formativo, destinando-se aos alunos regularmente matriculados do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas da rede municipal.”

 

Art. 2º Fica suprimida, em todo o texto da Lei nº 1.714/2025, a expressão “1ª Olimpíada Municipal”, passando a vigorar apenas a expressão “Olimpíada Municipal”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de junho de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.