O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.714/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Olimpíada de que trata o caput tem caráter exclusivamente cultural, pedagógico, recreativo e formativo, destinando-se aos alunos regularmente matriculados do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas da rede municipal.”
Art. 2º Fica suprimida, em todo o texto da Lei nº 1.714/2025, a expressão “1ª Olimpíada Municipal”, passando a vigorar apenas a expressão “Olimpíada Municipal”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.